Justiça Federal suspende três primeiras sentenças contra CPMF
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 22 de julho de 1999
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 23 (AE) - A Justiça Federal suspendeu hoje os efeitos das três primeiras sentenças que haviam cancelado a cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) no País. A suspensão foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Fábio Bittencourt da Rosa.
As decisões de mérito - dadas pelo juiz Ricardo Nuske, da 3ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) - beneficiavam a empresa Metropolitana de Veículos Ltda, Roberto Luis Hupfer e Antonio Claudemir Weck.
O presidente do TRF da 4ª Região aceitou os argumentos da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - que recorrera da decisão da Justiça de Novo Hamburgo. Os procuradores alegaram que as sentenças contra a cobrança da tributo provocam grave lesão à economia nacional, "impedindo a administração de bem atender à saúde pública e à previdência social".
O juiz Nuske entende que a Emenda Constitucional número 21, de 18 de março deste ano - que revigorou uma lei temporária após o final de seu prazo de vigência, permitindo a retomada da cobrança do tributo - agride a Constituição.
Bittencourt cassou também a liminar que isentava o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região e seus filiados do recolhimento da CPMF.


