Uma decisão provisória da Justiça Federal em Sergipe determina para todo o Brasil a suspensão da destruição de armas recolhidas pela campanha do desarmamento do governo federal.
Datado de quarta-feira, o despacho do juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3 Vara da Justiça Federal, atendeu a pedido de liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Na ação, o procurador Paulo Gustavo Guedes Fontes defende que armas, acessórios e munições arrecadados na campanha que estejam em bom estado sejam incorporados ao patrimônio da União, a fim de que sejam usados pelas forças policiais e Armadas. Pede também que sejam poupados armamentos considerados de valor histórico-cultural e artístico.
O principal argumento dele se baseia na interpretação da própria lei que instituiu o Estatuto do Desarmamento (10.826). No parágrafo único do artigo 32, assinala que ''as armas recebidas constarão de cadastro específico e, após a elaboração de laudo pericial, serão encaminhadas, no prazo de 48 horas, ao Comando do Exército para destruição, sendo vedada sua utilização ou reaproveitamento para qualquer fim''.
O procurador considera que ''o legislador não autorizou a destruição das armas em condições de uso, mas tão somente daquelas imprestáveis'. ''Chega-se a tal conclusão pela exigência (...) de laudo pericial, que visa justamente a atestar que o equipamento é inservível para a administração. Do contrário, qual a utilidade do laudo pericial?', registrou o procurador no texto da ação.
A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que o órgão não havia sido notificado da decisão do juiz. E que vai buscar cassar a liminar, via Advocacia Geral da União, após a notificação. Para o ministério, a lei é clara quando diz que todas as armas entregues devem ser destruídas.
Sobre a questão do laudo pericial, a informação passada foi que ele se faz necessário para que o poder público estabeleça um banco de dados de cada arma entregue para, por exemplo, saber se ela foi utilizada em algum crime.
Cerca de 55 mil armas foram recolhidas em todo o país desde 15 de julho, quando começaram a ser pagas as indenizações pela entrega _que variam de R$ 100 a R$ 300.

mockup