Porto Alegre, 09 (AE) - A Justiça Federal proibiu a identificação por impressão digital, em todo o país, dos universitários que farão o Exame Nacional de Cursos, o Provão, no próximo domingo. Uma liminar vetando este tipo de identificação foi concedida pela juíza Luciane Amaral Corrêa, da 8ª Vara Federal, de Porto Alegre. Ela atendeu a pedido dos procuradores da República no Rio Grande do Sul, Ieda Hoppe Lamaison e Fábio Bento Alves, que ajuizaram ação civil pública contra o propósito dos organizadores do exame. Para os dois, a identificação datiloscópica fere garantias constitucionais, como a presunção de inocência.
O procurador Fábio Bento Alves ressaltou ainda que o princípio da legalidade, definido no artigo 5º., inciso II, da Constituição Federal, assegura que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". O Ministério Público Federal/RS (MPF) sustenta que a lei que instituiu e regulamentou o Provão não exige que o estudante se submeta à coleta das impressões digitais.
Assim, a imposição da Fundação Carlos Chagas, responsável pela organização da prova, conflitaria com os direitos fundamentais do cidadão. Ao contrário dos concursos públicos, o Provão não reúne candidatos a preenchimento de cargos, mas apenas estudantes que procuram cumprir uma exigência para a obtenção do diploma. Este fato, para os procuradores, reduz o risco de fraude. Igualmente contestam a pretensão de uma pessoa jurídica de direito privado, a Fundação Carlos Chagas, de assumir como sua a tarefa de identificação de pessoas, que é privativa do Estado.

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