Justiça Federal mantém proibição de fumo nos vôos
Porto Alegre, 11 (AE) - O juiz Osório ávila Neto, da 4ª Vara Federal, confirmou a proibição de fumo nos aviões brasileiros ao julgar o mérito de processo movido pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. Uma liminar de outubro de 1998 proíbe o fumo em qualquer aeronave civil brasileira pública ou privada. A decisão, informou o juiz, é válida para todo o País.
A União poderá apresentar recurso. O processo será remetido ao Tribunal Regional Federal para revisão - obrigatória quando há derrota do governo federal, explicou ávila Neto. Como a liminar estava em vigor, a sentença de ávila Neto mantém a situação anterior. Se o Departamento de Aviação Civil (DAC) descumprir a decisão, poderá ser multado em R$ 50 mil por dia. Cabe ao DAC fazer a fiscalização dos vôos de companhias brasileiras.
A sentença de ávila Neto, de 4 de março, afirma que se o departamento editar norma sobre este tema não pode "autorizar, permitir ou tolerar o fumo" a bordo de aeronaves que não tenham área adequada - local reservado, com ar condicionado independente e que impeça a propagação da fumaça.
A discussão judicial foi motivada pela portaria 121 do DAC, editada em março de 1997, que liberava o fumo após a primeira hora de vôo. O Ministério Público apontou a ilegalidade da medida, já que existia a lei nº 9.292/96 que proibia o fumo em aeronaves sem área reservada.





