Justiça Federal manda União reajustar tabela do SUS
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quarta-feira, 01 de setembro de 1999
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 02 (AE) - O juiz da 3a. Vara Federal de Porto Alegre, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, determinou que o governo reajuste em 9,56% a tabela de remuneração dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar, que vale para todo o País, foi concedida em ação de solicitação de recálculo dos valeres movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Rio Grande do Sul. A decisão foi divulgada hoje.
O argumento dos autores da ação civil pública é de que houve um equívoco da União no momento da mudança do padrão monetário - de cruzeiro real para real. Em julho de 1994, ao fazer a conversão dos números referentes à tabela do SUS, o fator aplicado pelo governo federal foi incorreto. O resultado foi uma redução de 9,56% em todos os procedimentos pagos pelo Ministério da Saúde aos prestadores de serviço.
O juiz Garcia determinou que seja recalculado o teto financeiro dos Estados na mesma proporção, com a União ampliando o seu repasse. Também deverá ser alterado o montante destinado aos fundos de saúde dos municípios habilitados em gestão plena. A União deve pagar os novos valores a partir de 18 de agosto, data de ajuizamento da ação. O governo federal tem prazo de 20 dias para a "implementação administrativa" da decisão.
A ação foi apresentada pelos procuradores federais Deroci Giácomo Cirillo da Silva, Fábio Bento Alves, Paulo Gilberto Cogo Leivas, Luiz Carlos Weber e pela promotora de Justiça do Estado, Eva Margarida de Carvalho Conti.


