Marília, SP, 8 (AE) - O juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 1ª Vara da Justiça Federal de Marília, concedeu liminar em Ação Cívil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal, determinando ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER) e a Polícia Rodoviária Federal, a recuperação e sinalização da rodovia BR-153 (Transbrasiliana), no trecho localizado entre os municípios de Promissão e Ourinhos. A decisão foi adotada em atendimento aos argumentos do promotor Jefferson Aparecido Dias, que apontou as condições precárias da estrada onde, em tres meses, de janeiro a março deste ano, foram registrados 82 acidentes, com 75 vítimas, sendo 12 fatais.
Na sentença, o juiz determina ao DNER que proceda a sinalização adequada dos trechos de maior risco, a realização emergencial de reparação da pista, eliminando buracos, saliências e imperfeições, a reparação dos acostamentos, a roçada da vegetação marginal e imediata reforma ou construção de cercas ao longo da estrada. O juiz concedeu prazo de 90 dias para que o DNER inicie as obras e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.
Da Polícia Rodovia Federal foi exigida a realização de fiscalização ostensiva especialmente nos trechos de maior risco e a realização de campanhas educativa, de âmbito regional. Os trabalhos terão que ser iniciados em cinco dias, a partir da notificação e seu descumprimento acarretará multa de R$ 50 mil/dia.

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