São Paulo, 31 (AE) - A Justiça Federal em São Paulo determinou o reajuste de 10,77% nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todos os aposentados no Estado. A juíza substituta Vanessa Vieira de Mello, da 7ª Vara, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e deu prazo de 60 dias, contados a partir do dia 24, para que o instituto comece a pagar o reajuste.
O INSS estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil, caso não respeite a liminar, mas ainda vai recorrer da decisão. O instituto mantém 4,3 milhões de segurados no Estado. Em março, a despesa com esses aposentados ficou em R$ 1,381 bilhões. Se a decisão da juíza for mantida, o instituto deverá ter uma despesa extra de aproximadamente R$ 152 milhões mensais. O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Marlon Alberto Weichert, pretende cobrar o valor do reajuste retroativo a 1994 no fim da ação.
O porcentual de 10,77% foi determinado para recompor as perdas provocadas na conversão das aposentadorias em Unidade Real de Valor (URV), em fevereiro de 1994. "A Constituição Federal garante o reajuste do benefício previdenciário, assegurando seu valor real em caráter permanente", disse Weichert. "Mas o critério de conversão utilizou uma média com valores defasados."

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