São Paulo, 24 (AE) - A Justiça Federal decretou hoje o bloqueio dos bens do senador Luiz Estevão (PMDB-DF), suspeito de improbidade administrativa em ação civil movida pela Procuradoria da República, que o acusa de ter recebido créditos desviados da obra do Fórum trabalhista de São Paulo, no valor de US$ 34,2 milhões.
A indisponibilidade do patrimônio de Estevão foi ordenada em caráter liminar pela juíza Sílvia Figueiredo Marques
da 12.ª Vara Federal em São Paulo.
O embargo inclui a mulher do senador, Cleucy Meireles de Oliveira, e todas as empresas do Grupo OK, dirigido por Estevão - OK Construções e Incorporações, OK Empreendimentos Imobiliários, Saenco Saneamento e Construções, OK àleos Vegetais Indústria e Comércio, OK Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora Moradia, Itália Brasília Veículos, Banco OK de Investimentos e Agropecuária Santo Estevão. Foram bloqueados os bens de outros familiares do senador e acionistas das empresas - além de Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Martins Pinto.
A juíza determinou a indisponibilidade dos bens imóveis e do ativo permanente das pessoas jurídicas, e dos bens imóveis, veículos e aplicações financeiras das pessoas físicas acusadas. No mesmo despacho, de seis páginas, foi decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador e dos outros réus. Retidos bens suficientes ao ressarcimento do dano ao Tesouro - objeto da ação -, os réus terão disponibilidade sobre o excedente.
A medida judicial foi tomada com base em investigação promovida pelos procuradores Isabel Cristina Groba Vieira, Marlon Alberto Weichert e Maria Luísa Duarte. Os procuradores reconstituíram as ligações entre os Grupos OK e Monteiro de Barros, controlador da empreiteira Ikal, responsável pela obra incabada do Fórum - empreendimento superfaturado que custou R$ 263,1 milhões (em valores atualizados para maio de 1999) aos cofres da União, dos quais R$ 169 milhões foram desviados para paraísos fiscais.
Os procuradores que assinam a ação pedem a condenação de Estevão e dos outros réus, solidariamente, a ressarcir a União pelos danos materiais e morais, bem como à perda dos bens e valores "acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios". É requerida a condenação de Estevão e dos outros acusados ao pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por até dez anos.
Foi juntada à ação cópia do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário no Senado. "O descalabro evidenciado nesse indecoroso episódio vai reforçar a convicção popular que os tributos não se revertem em prol dos cidadãos, mas são malversados ou apropriados por agentes improbos conluiados com terceiros", advertem os procuradores.
A liminar do bloqueio reproduz dois parágrafos do relatório da CPI. "Ficou constatado um grande fluxo de ligações entre Monteiro de Barros e OK no período de execução da obra, bem como se comprovou também um fluxo de telefonemas entre empresas do OK e seu principal acionista, Luiz Estevão, com o juiz Nicolau dos Santos Neto."
Santos Neto é ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de são Paulo e principal acusado no golpe. Houve 2.349 ligações do Monteiro de Barros para o OK e mais 302 telefonemas diretos a Estevão, além de outros 59 de Santos Neto às empresas do senador.
O Grupo OK participou da licitação do Fórum, em 1992, que foi vencida, oficialmente, pela Incal Incorporações - à qual é vinculada a Ikal. A Procuradoria sustenta que o senador e Barros montaram "uma farsa". O principal indício são as 109 operações de transferência de recursos das empresas de Monteiro de Barros para o Grupo OK, entre abril de 1992 e julho de 1998. A interrupção dos repasses coincidiu com decisão judicial que ordenou o bloqueio de novas liberações do TRT para a Construtora Ikal.
Os valores captados pelo OK representam 36,35% de todos os pagamentos efetuados em cheques pelo Grupo Monteiro de Barros durante o período de vigência do contrato com o TRT. As empresas de construção civil tiveram a "inexpressiva participação" de 14,75% nos pagamentos realizados por Monteiro de Barros. "Os valores recebidos pelas empresas do Grupo OK tiveram evidente origem nos recursos transferidos pelo Tesouro à Incal, visto que essa e as demais coligadas do Monteiro de Barros não tinham outra fonte de vulto, no período, que não fosse a obra do Fórum", assinala a ação.
O senador e o Grupo Monteiro de Barros alegam que as transferências ocorreram por conta de negócios, como pagamento de propriedade rural denominada Fazenda Santa Terezinha e reembolso de despesas; pagamento para aquisição de terreno no bairro do Morumbi, em São Paulo; pagamento pela compra de participação no Terminal Intermodal de Cargas Santo Antônio, em Duque de Caxias (RJ); pagamentos para amortização de contratos de empréstimos ao Banco OK; transferência para o Grupo OK, para reembolso pela quitação de empréstimo no BIC Banco, que havia sido garantido pelo OK. "Os repasses constituem-se de valores pagos sem causa por Monteiro de Barros", sustentam os procuradores.
Para a juíza, "tais negócios, de fato, não parecem de molde a justificar transferências de valores desse porte". "Existem diversos indícios de que eles foram engendrados pura e simplesmente para justificar as referidas transferências." Há contratos particulares, envolvendo valores de grande vulto, relativos a imóveis, não registrados em cartório. O Grupo OK continua sendo o proprietário de terrenos em São Paulo que alega ter vendido a Monteiro de Barros. Não foram comprovados investimentos do OK no Terminal Duque de Caixas.

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