Justiça extingue ação contra cotas da UEL
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quarta-feira, 15 de setembro de 2004
Carolina Avansini<br>Reportagem Local 
O juiz da 1 Vara Federal de Londrina, Oscar Alberto Tomazoni, extinguiu anteontem o processo que questiona a adoção do sistema de cotas para estudantes da escola pública e negros no vestibular da Universidade Estadual de Londrina (UEL). A decisão foi tomada sem apreciação do mérito. O sistema de reserva de vagas continua válido para a edição de janeiro do processo seletivo.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a alegação do juiz é que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) porque a União Federal, citada como ré passiva, não está legitimada a responder à ação.
O juiz defende que a UEL está vinculada ao Conselho Estadual de Educação e, portanto, fora da jurisdição de supervisão da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (ligada à União). A conjuntura torna o MPF ilegítimo para a propositura da Ação Civil Pública. O órgão legítimo, no caso, seria o Ministério Público Estadual.
O procurador da república Mário Ferreira Leite, autor da ação, afirmou ontem que vai recorrer da decisão ainda esta semana. ''Vou levar a questão até o Tribunal Regional da 4 Região'', disse. Para ele, o argumento do juiz não é consistente e apenas protela o julgamento da ação. ''O fato cria uma situação de insegurança aos candidatos ao vestibular'', criticou.
Em manifestação prévia apresentada nesta semana à 1 Vara da Justiça Federal de Londrina, a procuradoria jurídica da UEL já havia questionado que a matéria não era de interesse da Justiça Federal. ''Não vemos razão para a presença da União no processo'', afirmou o procurador geral da universidade, Marcos Fahur. Sobre a possibilidade da decisão ser questionada em instâncias superiores, o procurador afirmou que a UEL ''vai aguardar o recurso com tranquilidade e serenidade''.
A notícia de extinção da ação civil pública foi comemorada pelas entidades de defesa dos direitos dos negros no município. Para João Lino de Oliveira, membro do Conselho Muncipal da Comunidade Negra e assessor da Associação Afro Brasileira de Londrina (Aabras), a decisão do juiz extrapola a questão das cotas. ''Significa que a Justiça reconhece a existência de desigualdade racial e que o tratamento dessa desigualdade é fundamental para estabelecer a igualdade jurídica'', opinou, lembrando que o caso abre precedente para outras decisões similares sobre o tema.
Para ele, a propositura da ação, por parte do MPF, não respeitou uma iniciativa que foi discutida democraticamente com a comunidade e o Conselho Universitário. ''Pela primeira vez em Londrina, pessoas que antes estariam impedidas de cursar a universidade poderão sonhar com essa possibilidade'', disse.


