Curitiba - A juíza da 2 Vara da Justiça Federal, Gisele Lemke, extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação movida pelo Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos e Conteineres do Estado do Paraná, que pedia liminar impedindo que o reajuste das tarifas de pedágio fosse aplicado. Apesar de ter sido proposto pelo sindicato, o processo foi a primeira ação concreta do Fórum de Defesa do Usuário das Rodovias Pedagiadas, criado a partir da ocupação da praça de pedágio de São Luiz do Purunã, na semana passada.
O advogado do sindicato, Ricardo de Lucca Mecking, disse que apesar da decisão da juíza, a instituição alcançou seu objetivo, que era chamar a atenção da população para o tema. O sindicato proponente da ação poderia ainda recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) mas não tomará essa iniciativa porque acredita que o reajuste não entrará em vigor. ''Se o reajuste for concedido entraremos com mandado de segurança no TRF'', explicou o advogado.
A juíza decidiu extinguir a ação basicamente por dois motivos. Primeiramente, ela considerou que o sindicato deveria ter proposto uma ação para cada um dos nove réus envolvidos. Somente dessa maneira, no seu entendimento, seria possível realizar as perícias contábeis solicitadas na ação, em cada uma das seis concessionárias. Além disso, a juíza considerou que não cabia uma liminar contra um ato que não existe.
Já a ação das concessionárias pedindo que o reajuste entre em vigor foi redistribuído ontem para a 7 Vara Cível Federal. A ação havia sido encaminhada para a 2 Vara. Porém, como a juíza Gisele Lemke já havia dado sentença na ação dos usuários, o material foi redistribuído. O juiz da 7 Vara, Dineu de Paula, está em viagem e só deve analisar o pedido na segunda-feira.

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