Belo Horizonte - Uma decisão da Justiça Federal pode abrir um precedente para estudantes de todo o País. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, atendeu pedido do estudante Frederico Meyer Prado e concedeu liminar para excluir a exigência de nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que pudesse fazer inscrição no programa Ciência sem Fronteiras (CsF).
Prado era aluno do curso de Engenharia Mecânica do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste) e pleiteava uma bolsa de estudos nos Estados Unidos. Mas, apesar de preencher todos os requisitos para inclusão no programa, o estudante teve sua inscrição recusada por não ter feito o Enem - pois ingressou na faculdade antes da exigência do exame.
Ele recorreu à Justiça para poder ter aceita a inscrição no CsF. A ação ficou a cargo da juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Federal em Brasília, que negou o pedido do estudante. Mas Prado recorreu ao TRF1, que teve opinião diferente. Em seu voto, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian avaliou que a exigência do Enem não é "razoável" porque o edital 2013 do CsF foi publicado sem que houvesse "tempo hábil para os candidatos pudessem se submeter ao Enem 2013".

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