Curitiba - O caso da TIM será julgado pela Justiça Estadual. A decisão é do desembargador Augusto Lopes Côrtes, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O acórdão foi proferido com base em um agravo de instrumento do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Um relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia apontado que a operadora derrubava de propósito as chamadas de clientes do plano Infinity.
Em agosto, decisão da juíza substituta Patrícia de Fício Lages de Lima havia negado à Justiça do Estado o poder de julgar a causa envolvendo telefonia, sob o argumento de que a ''Anatel, como agência reguladora dos serviços prestados pela ré, poderá não só trazer aos autos dados relevantes para o julgamento da causa, como também estudar a aplicação de penas alternativas à ré pela eventual aplicação das normas referentes à prestação de serviços na área das telecomunicações''.
No entanto, o TJ-PR acatou os argumentos da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, entendendo o desembargador que, nesse caso, aplica-se a súmula vinculante nº 27 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: ''compete à Justiça Estadual julgar as causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia''. A decisão do TJ-PR é do dia 8 de outubro.

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