Justiça eleitoral rejeita transferência de domicílio de Collor
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terça-feira, 21 de março de 2000
Por Flávio Mello 
São Paulo, 22 (AE) - O juiz da 346.ª Zona Eleitoral, Pedro Luiz Baccarat, rejeitou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Alagoas para São Paulo feito pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRTB). Os advogados de Collor, Regina Marília Prado Mansur e Luis Ignácio Menin, recorrerão da sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRT) de São Paulo, mas se a decisão não for alterada o ex-presidente não poderá disputar a sucessão do prefeito Celso Pitta (PTN).
A transferência do domicílio eleitoral foi negada, porque Baccarat entendeu que os documentos e os depoimentos indicados pela defesa não comprovaram a residência mínima de três meses no novo domicílio. Essa exigência consta do Artigo 55 do Código Eleitoral.
O juiz questionou o fato de o atestado de residência ter sido emitido pelo 8.º Distrito Policial no mesmo dia em que foi pedida a diligência, apesar de essa delegacia estar localizada no bairro do Belém, na zona leste, e o endereço a ser constado, em Cidade Jardim, na zona sul. Também entendeu que os depoimentos - do empresário Georges Gazale - e declarações do corretor de imóveis João Pedro Neto, do médico Wilson Rondo Júnior, da Massagista Maria Elza Silva, do restaurante La Boca demonstraram permanência esporádica na cidade.
"...Não se pode admitir como mudança de residência a permanência de Fernando Collor de Mello na casa de Georges Gazale..", escreveu Baccarat, em seu despacho. "Não foi por outra razão que trouxe apenas roupas e objetos de uso pessoal e manteve em Maceió os empregados de sua casa que, só depois da mudança para a rua Managuá, voltaram a serví-lo...", prosseguiu.
Recurso - Os advogados Regina Marília Prado Mansur e Luis Ignácio Menin entram com recurso no TRT até segunda-feira (27). Na apelação, os advogados de Collor juntarão "todas" as provas de que dispõem - fotografias e notas fiscais, entre outros documentos.
"Tenho todo o respeito pela Justiça, mas fiquei decepcionada por causa da fragilidade das alegações", afirmou Regina. Ela citou como exemplo as considerações sobre o atestado de residência e a definição de "infâmia" para o fato de o ex-presidente estar hospedado na casa de um amigo. "Não entendi o motivo de esse fato ser classificado de infâmia e a relevância disso", completou a advogada. Regina explicou que procurou a delegacia do bairro do Belém porque, como tinha de cumprir prazo para a entrega da defesa e naquela data quase todos os delegados paulistanos haviam ido ao enterro de um amigo de corporação, teve dificuldade para encontrar uma equipe disponível.
O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi procurado pela reportagem, mas não foi localizado. A Assessoria de Imprensa de Collor também não retornou a ligação.
Impugnação - O pedido de impugnação foi impetrado pelo Partido dos Trabalhos (PT), no ano passado. A primeira decisão da Justiça Eleitoral foi favorável ao ex-presidente da República. O juiz da 258.ª Zona Eleitoral, Oswaldo Ceccara, considerou improcedente o questionamento impetrado pelo PT. A transferência do domicílio político de Collor fora considera legal.
O PT recorreu ao TRT, argumentando que Ceccara era incompetente para julgar o pedido de impugação, por pertencer à região de Indianópolis, na zona sul, e o endereço em questão estar sob a jurisdição da 346.ª Zona Eleitoral, no bairro do Butantã. Os juízes do TRT consideram procedente e remeteram o processo para Baccarat.


