Justiça e Legislativo em recesso
Magistrados e vereadores têm o chamado ''recesso'' em todo fim de ano, uma regra que não conta como férias mas abre espaço para o descanso destes servidores. No Paraná, juízes e desembargadores curtem período de recesso entre 21 de dezembro e amanhã e o expediente normal só será retomado na quinta-feira, dia 7. Neste período de plantão, ficam suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos. As urgências são decididas por juízes e desembargadores substitutos. E, conforme a Constituição Federal, os magistrados têm direito a dois períodos de férias de 30 dias anuais. As datas são definidas de acordo com ''critérios de necessidade do serviço e conveniência e discricionariedade da administração''.
Na Justiça do Trabalho, o expediente usual só será retomado no dia 8. Os juízes trabalhistas estão em recesso desde 20 de dezembro. Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, ficam de férias até 31 de janeiro.
Situação semelhante acontece no Legislativo. Em Londrina, por exemplo, os vereadores entraram em ''recesso'' dia 23 de dezembro e só retomam o trabalho em plenário em 2 de fevereiro. Por força de lei, vereador não tira férias mas conta com 55 dias de recesso no ano. No Poder Executivo, as festas de fim de ano ou as primeiras semanas de janeiro também são usadas como período de descanso de prefeitos e secretários. (L.A.)





