Justiça e Alçada - uma incorporação necessária
Justiça e Alçada - uma
incorporação necessária
O Tribunal de Justiça
sofreu uma surpreendente
perda de quase toda
competência jurisdicional
O parcelamento do Poder Judiciário parece magnetizar a maioria das ácidas críticas lançadas à distribuição da Justiça, desimportando o segmento da sociedade de onde venham. Pipocam em todo o País as reclamações pela falta de juízes, e até as revistas de informações semanais de quando em vez publicam estatísticas comprobatórias de espantoso déficit na relação juiz-habitante. O exemplo de Colombo e São José dos Pinhais, na grande Curitiba, é gritante: naquela tem-se um juiz para 178 mil habitantes, e nesta a projeção do aumento de varas não levou em conta o crescimento decorrente da indústria automobilística. Há também a inconcebível manutenção de inúmeras comarcas com a mesma feição formal com que foram criadas há 60 ou mais anos, como Palmeira, Prudentópolis e outras; de início contavam com o juiz, um escrivão e dois oficiais de Justiça, e depois de várias décadas só aumentou o número de escrivães.
Os processos judiciais multiplicam-se em número assustador, e mais, na vertiginosa evolução das gerações. O discurso forense ganhou a multifacetariedade da diversidade negocial, pincelada pelo apuro intelectual decorrente da difusão do conhecimento e do imediatismo da notícia; por fax, pela Internet ou por outras formas de comunicação, os advogados de qualquer parte do País têm acesso às mais recentes decisões de qualquer tribunal.
Então fica bem simples explicar a impaciência do novo jurisdicionado; frutos dos tempos que vivemos, é um homem irriquieto e impaciente, incapaz de admitir a lentidão forense. Esse homem novo, o novo jurisdicionado, quer pronta resposta aos inevitáveis litígios da vida em sociedade; resta ao Poder Judiciário acompanhar esse passo da nação, que transcende a simples mudança para atingir o nível da efetiva transformação.
Bem por isso a jurisdição deve ser vista em sua plenitude, e não apenas no chamado primeiro grau. Enquanto não chega norma constitucional estadual regradora da proprocionalidade entre habitantes e juízes e tarda o redesenho das comarcas de várias entrâncias há que se repensar a segunda instância. É hora de, por um indescartável feixe de razões e na esteira de cariocas e riograndenses do sul, unificar-se o segundo grau de jurisdição, com a absorção do simpático Tribunal de Alçada pelo Tribunal de Justiça.
Daí o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, ao movimento que visa unificar a segunda instância. Fui honrado com a relatoria na comissão especial criada pelo presidente Edgard Albuquerque, integrada por José Cid Campelo (presidente da comissão), Joaquim Roberto Munhoz de Mello, Manoel Antonio de Oliveira Franco e Luiz Alberto Rego Barros. O relatório expedido lembra que ao lado da surpreendente perda sistemática de poder do Tribunal de Justiça na transferência paulatina de quase toda sua competência jurisdicional para o Tribunal de Alçada, tem-se irritante desinteligência sobre quem deva julgar uma ou outra matéria, repetindo-se morosos e dispensáveis conflitos, quando não incômodas suscitações de dúvidas geradoras de pungentes julgados.
De resto, é o Tribunal de Alçada quem decide as questões mais complexas - inclusive as do campo possessório. É andar distorcido, até porque o Tribunal de Justiça hoje enfrenta apenas os casos de família, os fazendários e uns poucos mais. Separados, confundem a todos, com duas estruturas funcionais, chefias diversas, orçamentos distintos, sistemas de informática diferentes e até bibliotecas separadas. É, pois, divisão incômoda e desnecessária: à falta de distinção ontológica, os dois fazem a mesma coisa, e a suposição lógica é a de que unificados farão melhor.
Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro é conselheiro da OAB/PR, diretor cultural do Instituto dos Advogados do Paraná e professor da Faculdade de Direito de Curitiba.





