Rio - Em resposta à ação impetrada pela Prefeitura do Rio pedindo a suspensão da exigência de identificação fotográfica e datiloscópica dos norte-americanos que chegam à cidade, a juíza federal Cynthia Leite Marques considerou que não é de sua competência julgar a decisão do colega de Mato Grosso Julier Sebastião da Silva.
No despacho divulgado ontem, a juíza declinou da competência para julgar a ação da Prefeitura em favor da Justiça Federal do Mato Grosso, já que foi de lá que partiu a decisão inicial. Na ação, a Prefeitura pedia que cidadãos dos Estados Unidos que desembarcarem nos portos e aeroportos do Rio tenham ''tratamento idêntico'' ao dispensado pelas autoridades americanas aos brasileiros que chegam lá.
A Prefeitura sustenta que o procedimento adotado no Brasil é ''arcaico, extremamente burocrático e potencialmente danoso ao patrimônio turístico municipal, em prejuízo direto para a imagem da cidade.''

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