Rio, 25 (AE) - A primeira condenação pelo crime de racismo contra judeus no Estado do Rio foi dada pela juíza titular da 2ª Vara Criminal de Petrópolis, Florentina Ferreira Porto, contra Fernando Cezar Egypto Berreza, por matéria publicada no Diário de Petrópolis, em 21 de agosto de 1997. Mas, em vez de sentenciá-lo a dois anos de prisão, a juíza preferiu estipular pena de multa e prestação de serviços à comunidade.
Na matéria do Diário de Petrópolis, Bezerra comparou os judeus a baratas, ratos e ervas daninhas e referiu-se a eles como o "câncer do Oriente Médio". A juíza não aceitou as alegações da defesa de que os termos foram usados em tom jocoso, pois preferiu lembrar que nenhum grupo humano se sentiria apenas vítima de uma brincadeira se lhe fosse atribuído tais termos.
Como o réu é primário, tem bons antecedentes (é funcionário da Caixa Econômica Federal) e retratou-se diante das pessoas ofendidas, ele foi condenado a prestar, gratuitamente, uma hora diária de serviço de escritório ao Asilo dos Idosos do Quitandinha, em Petrópolis. A instituição receberá também a multa relativa à sentença, no valor de um salário mínimo (R$ 136 00).

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