Justiça do Rei?
Duas obsessões de alguns setores políticos ameaçam o Judiciário. A primeira decorre da premissa de que todos os juízes são corruptos, ou desejam ser, daí porque imaginam-se mecanismos punitivos que terão como consequência uma magistratura intimidada, sem independência e refém do poder econômico e político. Sobre este tema, os juízes federais não negam a necessidade de complementar o sistema disciplinar existente, com a criação do Conselho Nacional de Justiça - tal como aprovado acertadamente pela Câmara dos Deputados. Porém não podemos aceitar propostas manifestamente desproporcionais e nocivas ao interesse público, a exemplo do projeto que tipifica crimes de responsabilidade dos magistrados, em tramitação no Senado.
A segunda obsessão que nos ameaça é a instituição de instrumentos que eliminem a pluralidade no interior do Judiciário. Médicos divergem quanto a diagnósticos, parlamentares confrontam-se acirradamente em relação a projetos de lei, membros do Executivo discordam quanto à gestão de políticas públicas, jornalistas apresentam juízos de valor opostos acerca do mesmo fato político ou econômico, tudo isso sem que tais profissões e/ou funções tenham sua credibilidade eliminada por conta dessas inevitáveis contradições. No Judiciário é diferente: decisões contraditórias entre juízes, da mesma instância ou não, são apontadas como sintomas de irresponsabilidade e/ou improbidade, ou como iníquo alinhamento ideológico contra o Governo. Esquecem os que assim pensam que pontos de vista diversos fazem parte de todas as instituições humanas e que a linguagem não é terreno de univocidade, sobretudo quando se trata de um conjunto de textos normativos cada vez mais abertos, como a legislação brasileira que é entregue para que os juízes apliquem.
Para combater a pluralidade na reforma do Judiciário foram apresentadas propostas que objetivavam reforçar a concentração de competências nos órgãos da cúpula da Justiça, afastando dos juízes de primeiro grau, por exemplo, a competência para o julgamento de ações civis públicas, ações populares e por improbidade administrativa - contrariando entendimento pacífico e antigo do Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, pretendeu-se a introdução do incidente de inconstitucionalidade e do incidente de interpretação do direito federal, instrumentos pelos quais os STF e o STJ poderiam ser convocados a matar no nascedouro polêmicas em torno das chamadas lesões de massa. Aos que duvidam da importância de manter-se a liberdade dos juízes, antes de uma desejável e posterior uniformização jurisprudencial, basta lembrar dos Cruzados Novos bloqueados, dos 147% dos aposentados, da contribuição previdenciária dos servidores inativos, entre tantos outros episódios nos quais decisões polêmicas de magistrados de primeira instância foram, após a maturação que o amplo debate propicia, consagradas pelas Cortes Superiores.
Felizmente a Câmara dos Deputados, com sabedoria, rejeitou estas proposições nocivas, caminho que cremos também será trilhado pelos senadores, que não desejam um Judiciário marcado pela paz dos cemitérios e mero guardião de um pensamento único.
Preocupa-nos, contudo, o crescimento de ataques por intermédio da mídia contra a liberdade de julgamento do Judiciário. Dois recentes episódios ilustram este fenômeno. No primeiro caso, o ministro Marco Aurélio Mello - um dos mais respeitáveis e estudiosos juízes brasileiros - foi agredido em razão de julgamentos, fundamentados e legítimos, proferidos em casos de repercussão nacional. Novamente aqui misturou-se tudo: o que é salutar e existe em todos os sistemas judiciários democráticos - a divergência de entendimentos entre magistrados - foi apresentado como uma grave anomalia e sintoma de conduta imoral do juiz Marco Aurélio - o que é firmemente refutado por todos que acompanham a vida forense nacional.
No segundo caso, o juiz Tourinho Neto, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, vem sendo sistematicamente atacado a cada decisão que profere contra os interesses do Governo Federal, como nos casos da privatização do Banespa e do afastamento de funcionária do Banco Central. Aqueles que não lêem o Diário Oficial podem pensar que o juiz Tourinho só julga contra o Governo, pois, ao que parece, as decisões favoráveis nunca são comentadas nos corredores palacianos.
Se não querem polêmicas, se não desejam decisões contrárias aos seus interesses que extingam o Judiciário, colocando em seu lugar, como antigamente, um mero representante do rei que saiba comportar-se e não seja dado a ousadias capazes de perturbar os deuses do Olimpo.
Flávio Dino de Castro e Costa é presidente da
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)





