Justiça devolve área para índios do PR
DIREITO GARANTIDO Justiça devolve área para índios do PR Ação de reintegração de posse beneficia caingangues de reserva em Ortigueira; eles terão direito a ocupar área de 20.548 hectares Agência Estado De Curitiba Os 490 índios caingangues da reserva de Ortigueira, a 260 quilômetros de Curitiba, na região central do Paraná, terão direito a aumentar o espaço que ocupam hoje, de 3.926 hectares para 20.548 hectares. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre, foi tomada ontem, ao julgar uma ação de reintegração de posse que vinha tramitando na Justiça desde 1944. De acordo com o advogado da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Curitiba, Derli Cardozo Fiúza, a área, conhecida como Terra Indígena Queimada, tinha sido demarcada por decreto em 17 de agosto de 1915. No entanto, ela passou a ser ocupada por posseiros e, em 1949, já estava reduzida ao que existe hoje. Os organismos defensores dos índios passaram, então, a questionar na Justiça a ocupação indevida. Somente agora o TRF reconheceu a legitimidade do decreto de 1915 e determinou a reintegração de posse para os índios. A administração da Funai no Paraná já pediu a criação de uma comissão de técnicos para que seja vistoriada a área. Segundo o advogado, será feito o levantamento para identificar quem está lá, quais os títulos de posse que têm, se o adquiriu de boa-fé, e o que construiu no local. Se a Funai considerar que têm direitos, serão assentados em outro local, com indenização de benfeitorias, afirmou Fiúza. Ele disse que a comunidade indígena da reserva é pacífica e está integrada à comunidade, o que é garantia de que não haverá conflito. De acordo com Fiúza, não cabe mais recursos nesse processo.





