A Justiça Federal de Guarapuava determinou a suspenção da cobrança do pedágio nas praças de Laranjeiras do Sul, Relógio e Irati todas na BR-277, entre Laranjeiras do Sul e Irati. A sentença publicada quinta-feira declara ilegal a cobrança da tarifa pelas concessionárias que administram o trecho e obriga a devolução dos valores arrecadados desde o início de funcionamento das praças, em 30 de junho de 1998. Como a sentença não tem efeito imediato ontem o pedágio continuava sendo cobrado normalmente nas três praças.

Segundo o juiz federal José Antônio Savaris, a sentença corresponde a ação civil impetrada pelo Ministério Público e se baseia no direito constitucional de ir-e-vir. A decisão se fundamenta na concepção de que a cobrança do pedágio só pode ser feita mediante um serviço prestado, uma faculdade oferecida. ''O que não é o caso'', comenta o juiz, citando que em São Paulo, na Via Anchieta, antes da cobrança foram construídas estradas novas, com até quatro faixas, iluminadas, com telefones públicos a cada mil metros. ''E lá a rodovia pedagiada é uma rota alternativa. No Paraná, pegou-se o que se tinha e se restringiu o uso'', argumenta Savaris.

De acordo com o juiz, a sentença não tem efeito suspensivo imediato devido às repercussões que a medida traria às administradoras dos trechos, que têm prazo até janeiro para impetrar recurso contra a decisão. Efetivado o recurso, a sentença pode ser mantida ou enviada para análise do 4º Tribunal Regional, em Porto Alegre. ''Uma decisão parecida emitida pela Justiça de Cascavel levou oito meses para ser avaliada e se arrasta agora pelo Supremo Tribunal Federal'', cita o juiz José Antônio Savaris. O Tribunal manteve a suspensão da cobrança do pedágio.

As concessionárias são obrigadas, no entanto, a informar aos usuários sobre a possibilidade de devolução dos recursos cobrados. A orientação foi repassada pela Justiça em meados deste ano e visa alertar o usuário para a manutenção dos comprovantes de pagamento sem os quais os valores não poderão ser devolvidos. Placas foram colocadas nas três praças, informando sobre o questionamento legal da cobrança.

As concessionárias Caminhos do Paraná e Rodovias das Cataratas não se pronunciaram sobre a sentença, alegando não terem sido informadas oficialmente sobre o seu teor. As assessorias jurídicas das empresas adiantaram que pretendem impetrar recurso contra a decisão judicial.

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