Justiça determina sequestro dos bens de Naya no Brasil e exterior
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quarta-feira, 07 de abril de 1999
Por Felipe Werneck 
Rio, 08 (AE) - Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinaram hoje o sequestro dos bens do ex-deputado Sérgio Naya no Brasil e no exterior. A decisão, tomada por unanimidade, atende pedido da procuradora da Justiça Maria Eugênia Cavalcanti. os desembargadores decidiram, também, manter a sentença da juíza Márcia de Carvalho, da 4ª Vara de Falências e Concordatas, que condenara Naya, em setembro do ano passado, a pagar indenizações por danos morais e materiais aos ex-moradores do edifício Palace 2, que desabou em 22 de fevereiro de 1998, na Barra da Tijuca. A tragédia, ocorrida no carnaval, deixou oito mortos e cerca de 300 famílias desabrigadas.
Com a decisão dos desembargadores, os bens de Naya e de suas empresas - a Sersan, construtora do prédio, e a Matersan, fornecedora de materiais -, que já estavam indisponíveis no País por determinação da Justiça, poderão ser leiloados para o pagamento de indenizações às vítimas do desabamento. Na sentença da juíza Márcia de Carvalho, está prevista a reconstrução do Palace 2, hipótese aceita pelos ex-moradores, que deverão, agora
habilitar-se ao processo, para determinar o valor das indenizações.
Naya poderá recorrer da decisão dos desembargadores no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reportagem não conseguiu localizar o advogado do ex-deputado, Jorge Luiz de Azevedo, para comentar o resultado. "Estamos muito felizes com a rapidez da Justiça na área cível"
disse a presidente da Associação das Vítimas do Palace, Rauliete Guedes. "Só falta a denúncia criminal", lamentou.


