Justiça determina retorno de londrinense para a Mackenzie
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terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Isabela Fleischmann <br>Reportagem Local </br> 
A Justiça de São Paulo tinha decidido, desde o dia 17 de dezembro, que o londrinense estudante de direito da Mackenzie, Pedro Baleotti, 25, não poderia ser expulso da universidade. Mas, a universidade o fez no dia 10 de janeiro por conta de um vídeo racista do estudante disseminado nas redes sociais no período eleitoral.
Segundo o processo que corre no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a Mackenzie já tinha sido notificada sobre a suspensão da expulsão do estudante. No mandado de segurança impetrado por Baleotti, ele afirma que "era aluno regularmente matriculado no curso" e que "embora tenha encaminhado para um grupo restrito de amigos, dois vídeos gravados por ele, com manifestações políticas, foram os mesmos veiculados nas redes sociais, sem sua autorização".
Em um dos vídeos o estudante, trajando uma camiseta com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) diz que está "indo votar ao som de Zezé, armado com faca, pistola, o diabo, louco para ver um vadio vagabundo com camiseta vermelha e já matar logo". Ele aponta a câmera do celular para uma motocicleta com duas pessoas e diz "está vendo essa negraiada? Vai morrer, vai morrer, é capitão".
A direção da faculdade quando teve ciência do vídeo encaminhou o caso para a Corregedoria Disciplinar da Universidade e suspendeu o estudante por cinco dias. Foi instaurado um processo administrativo disciplinar de sindicância com três professores designados para julgar o caso.
A suspensão preventiva de Baleotti foi prorrogada, e, segundo o mandado de segurança, ele não conseguiu cumprir suas obrigações acadêmicas o que levou à reprovação por falta em uma matéria e a impossibilidade da apresentação do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).
Segundo o documento, Baleotti foi desligado da universidade "de forma ilegal". "O procedimento administrativo foi irregular, eis que a Comissão Sindicante tem o objetivo de apurar a realidade dos fatos, com competência meramente investigatória, não podendo lavrar um relatório circunstanciado e conclusivo, ao final. Sustenta, ainda, que a Comissão Sindicante deveria ser formada por cinco membros, sendo três professores, um membro do corpo técnico-administrativo e o Corregedor Disciplinar Universitário, o que não ocorreu. Defende, assim, a impossibilidade de aplicação da sanção sem o relatório da comissão processante disciplinar", argumenta o mandado impetrado pelo estudante. Os argumentos foram acatados pela Justiça.
"No entanto, com relação à suspensão do aluno, verifico que há previsão para a suspensão preventiva e que dela decorre imposição de falta às atividades acadêmicas, inclusive provas e demais avaliações que ocorrerem no período, enquanto perdurar a punição. Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar para suspender os efeitos da decisão de desligamento do impetrante, com o imediato restabelecimento do vínculo com a Universidade impetrada, até ulterior julgamento do mérito", definiu a juíza Sílvia Figueiredo Marques.
Em contato com a defesa do estudante, o advogado Norman Prochet Neto informou que Baleotti não vai se manifestar por hora e que a situação vai se resolver pelas vias ordinárias (a Justiça).
Por meio de nota, a Mackenzie disse que "após processo instaurado na corregedoria, o sr. Pedro Bellintani Baleotti foi desligado do quadro discente do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), através de portaria da Reitoria publicada em 14 de novembro de 2018. Em dezembro de 2018, ele entrou com recurso no Conselho Universitário (CONSU) que, em sua reunião ordinária, ratificou a decisão da Reitoria. No entanto, houve uma liminar emitida no final de dezembro pela justiça federal, e o aluno requereu a rematrícula no 1º semestre de 2019".
A Mackenzie, entretanto, "solicitou a revogação da liminar concedida, processo que está em trâmite. Cabe reiterar, que a UPM continua não aceitando e repudiando todo e qualquer discurso de ódio e discriminação."
(Colaborou Larissa Ayumi Sato)


