São Paulo, 04 (AE) - A juíza da 22.ª Vara Cível de São Paulo, Adriana Faccini Rodrigues, concedeu hoje tutela antecipada a cinco famílias de vítimas da queda do Fokker-100 da TAM, ocorrida no dia 31 de outubro de 1996. No acidente, morreram 99 pessoas. A juíza determinou que a TAM deposite na Justiça, em 24 horas, R$ 750 mil em favor dos parentes dos mortos, sob pena de penhora de bens.
A decisão foi proferida numa ação de indenização movida pelas famílias contra a empresa aérea. A tutela antecipada inicialmente havia sido concedida em favor de oito famílias, em dezembro, mas a empresa não cumpriu a exigência. A TAM alegou, na ocasião, que já havia fechado acordo anteriormente com alguns dos requerentes. A Justiça aceitou o argumento e suspendeu a determinação.
Agora a tutela foi cassada com relação a três das oito famílias. Quando foi fechado o acordo, as famílias receberam indenização de R$ 150 mil. A mesma quantia deverá ser paga agora a cada um dos cinco beneficiados. Novo mandado foi expedido e encaminhado a oficiais de Justiça para cumprimento. Assim que a empresa aérea for intimada começará a correr o prazo de 24 horas para o pagamento da dívida ou penhora de bens para cobrir o valor das indenizações. Foi cassada a tutela antecipada com relação aos autores Antônio Cristóvão Nazareth, Maria Lúcia Generalli Nazareth e Zélia Oliveira Matos.

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