Justiça determina que precatório milionário seja recalculado
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sexta-feira, 19 de novembro de 1999
Por Silvio Bressan 
São Paulo, 19 (AE) - O governo de São Paulo poderá reaver boa parte dos US$ 51,2 milhões já gastos com a indenização de 60 mil metros quadrados na Rodovia dos Imigrantes, em São Bernardo. Em sentença dada hoje, a juíza Fátima Cristina Rupert Mazzo de Faria, da 1.ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo, determinou o recálculo contido no processo 1382/85, pelo qual o Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) ainda teria de pagar mais R$ 9,7 milhões.
Por conta dessa dívida pendente, a Dersa teve bloqueada toda a receita dos pedágios nas rodovias controladas pelo Estado. O valor superaria em 88 vezes o preço de mercado da área. Após a denúncia, o Ministério Público Estadual requereu a anulação da sentença. Mesmo com todos os juros e correção monetária, a Dersa calcula que indenização não poderia ultrapassar US$ 12 milhões. Assim, se o recálculo confirmar essa previsão, o proprietário indenizado, Radi Macruz, poderá ter de devolver quase US$ 40 milhões ao governo.
A decisão, entretanto, é de primeira instância e ainda será alvo de vários recursos. Macruz nega que tenha recebido US$ 51,2 milhões. Segundo ele, o governo não pagou mais do que R$ 18 milhões pela área. Para a Dersa, porém, houve erros no cálculo da indenização, porque foram computados juros sobre juros.
Em seu despacho, a juíza Fátima concorda com a tese. "Não se pode admitir que os juros sejam calculados de forma discordante com o fixado na sentença", afirma. "Ela não autoriza o cálculo composto, ou seja, que se aplique juros sobre juros, o que configura anatocismo."
Assim, Fátima determina que os autos sejam remetidos a um contador "para que, de forma minuciosa e criteriosa, atualize os cálculos". Mais do que isso, a nova sentença sugere que os valores já pagos poderão ser revistos. Segundo a juíza, "o contador deverá manifestar-se sobre os valores já pagos aos autores, informando se há saldo devedor ou não".
A sentença pede ainda que seja verificada se houve a capitalização de juros. "Se ficar configurada, enseja o reconhecimento de que houve eventual erro material, passível assim de revisão", observa Fátima. No seu entender, só os primeiros cálculos feitos no processo são acobertados pela coisa julgada. "Os cálculos de atualização que se sucederam podem e devem ser verificados", conclui.
A origem do processo foi a construção da própria Rodovia dos Imigrantes, em 1970. Em 1988, o Estado não só concordou com um acordo de US$ 3,8 milhões, como admitiu a retenção da receita dos pedágios. Em 1990, a Dersa ainda perdeu prazos para recorrer
o que ajudou na formação da superindenização.


