O juiz da Vara Criminal de Rolândia, Alberto José Ludovico, negou no início da tarde desta quarta-feira (14) o pedido de revogação da prisão temporária de Terezinha de Jesus Guinaia, avó de Eduarda Shigematsu, encontrada morta nos fundos de uma casa que pertence a seu pai, Ricardo Seidi. Ele também está preso. Segundo o magistrado, "a solicitação de soltura revela-se prematuro, pois, conforme observado pelo Ministério Público, há ainda diligências em curso da Polícia Civil, dentre elas as mensagens dos diálogos em aplicativos de celulares".

No entendimento de Ludovico, "a colheita de provas ainda não concluída justifica a manutenção da prisão, porque somente com a reunião das informações que se busca no caso que envolve um crime grave e que teve altíssima repercussão é que se terá a elucidação dos aspectos ainda obscuros da investigação".

Ainda segundo o juiz, "a alegação de inocência de Terezinha é tema neste procedimento, que tem como foco principal assegurar o êxito das investigações, e, por enquanto, não comporta análise. A prisão temporária é admissível quando há prova da ocorrência de homicídio qualificado, como é o caso da morte Eduarda, e indícios de participação, situação esta que não pode ser totalmente descartada neste momento da investigada".

De acordo com o despacho assinado pelo promotor Hideraldo José Real, Terezinha tinha prejudicado o trabalho da Polícia Civil ao "repassar informações falsas sobre suposto paradeiro da menina quando já se sabia que ela havia morrido". A informação também teria sido confirmada por Seidi durante interrogatório.

.
. | Foto: Reprodução - Facebook


A avó procurou a delegacia no dia 25 de abril e registrou um boletim de ocorrência de desaparecimento da neta um dia após dela eventualmente ter saído de casa. Segundo o MP, mesmo depois do corpo de Eduarda ter sido localizado, "a investigada não prestou mais esclarecimentos aos investigadores, conduta totalmente adversa daqueles que se veem interessados em encontrar o mais rápido possível o autor do crime".