O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu, nesta terça-feira (29), liminar determinando que as aulas do curso de Direito retornem em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

O pedido de liminar foi realizado por dois estudantes de Direito em mandado de segurança pedindo que a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), que suspendeu o calendário acadêmico até o fim da greve do movimento estudantil.

O juiz deferiu parcialmente, ou seja, só vale para o curso de Direito. "De fato, como se trata de mandado de segurança individual, a prestação jurisdicional deve restringir-se aos atos necessários à tutela do direito subjetivo líquido e certo titularizado por aquele que impetra a ação", explica.

"É que, em um primeiro exame, os motivos invocados para a suspensão do Calendário Acadêmico relevam-se notoriamente ilegais e lesivos ao direito líquido e certo dos impetrantes", escreveu.

"E a razão dessa conclusão é singela: o "movimento de paralisação dos estudantes", invocado pela autoridade impetrada como fundamento de sua deliberação, não pode ser equiparado em seus efeitos à greve de servidores públicos, que a Constituição Federal assegura no inciso VII do art. 37. Afinal, os estudantes não integram, por assim dizer, qualquer "categoria profissional" que possa deflagrar movimentos grevistas legítimos", completa Vieira.

Por este motivo, segundo a decisão, cabe ao aluno optar ou não por frequentar as aulas. "Nesse caso, naturalmente, caberá a ele suportar as consequências de sua decisão, como, as anotações de
faltas e o lançamento de nota zero pela não realização de provas e trabalhos acadêmicos", ressalta o juiz.

Nesta quarta-feira (30), a Pró-Reitoria de Graduação determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CEPE nº 81/2016 em relação ao curso de graduação em Direito, bem como a normalização do calendário das atividades acadêmicas, até ulterior decisão, conforme praxis.

Também nesta quarta, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público emitiu recomendação, assinada pelo promotor Renato de Lima Castro, para que seja revogada a decisão do CEPE sobre ter suspendido o calendário acadêmico da UEL. Caso não aconteça, o a reitora e os conselheiros podem ser processados pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

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