A 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina deferiu pedido da TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina) e determinou a ação de produção antecipada de prova pericial nas planilhas de custos do serviço de transporte coletivo do município de Londrina.

A concessionária alega “situação de verdadeiro desequilíbrio econômico-financeiro” e questiona pontos da planilha de 2018, como custo do combustível por litro, quilometragem percorrida, reajuste da tarifa e mudanças nos benefícios do Passe Livre, o que de acordo com a petição da TCGL, “acabou por prejudicar direta e imediatamente” a empresa e acarretou “vultoso e expressivo prejuízo financeiro.”

“De fato, a antecipação da produção da prova técnica, sobre conferir maior efetividade à solução do conflito, poderá estimular a conciliação das partes e possibilitar a urgente correção dos supostos vícios do projeto e dos alegados erros de execução”, afirma o juiz Marcos José Vieira na decisão judicial.

A TCGL defende que a planilha de custos do sistema elaborada pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), que embasou o decreto municipal assinado pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) em janeiro de 2018, “é mais um desses atos viciados que também desequilibraram, ainda mais, a equação econômico-financeira”.

Entre os pontos de questionamentos, a empresa argumenta que a tarifa de R$ 3,95, praticada entre os dias 7 de janeiro e 31 de dezembro de 2018, tinha uma diferença tarifária de R$ 0,1963, o que representou uma perda financeira de R$ 5.608.054,46.

“Ajustadas as incorreções somente desses itens mais representativos na planilha tarifária, notadamente quanto ao preço do combustível, quilometragem mensal percorrida, FU (Fator de Utilização) do motorista, FU do cobrador, frota operante urbano (reinclusão de 14 veículos retirados somente no papel por parte da CMTU) e frota total (409 veículos), apurou-se uma tarifa de R$ 4,1463”, calcula a Grande Londrina.

Assim, os advogados da empresa afirmam na petição que a tarifa decretada pela prefeitura de Londrina, de R$ 3,95 no ano de 2018, “não proporcionou, efetivamente, o equilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de concessão”.

Ainda conforme a petição, a TCGL defende que a produção de prova pericial técnica pode quantificar, monetariamente, os prejuízos em “decorrência dos vícios” identificados na planilha de custos.

Além disso, a concessionária ainda defende que a perícia também pode “interromper o curso do prazo prescricional para a propositura de uma eventual e futura pretensão indenizatória” e critica o município de Londrina e a CMTU que, na avaliação da TCGL, “não tomaram qualquer medida a fim de ressarcir os prejuízos suportados” pela empresa.

Segundo o magistrado Marcos José Vieira, o prazo para entrega do laudo pericial é de 90 dias úteis. A parte autora tem 15 dias para formular quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar a produção da prova, assim como a CMTU. O município de Londrina tem o prazo de 30 dias. A decisão foi assinada pelo juiz da Vara de Fazenda Pública no último dia 1º de fevereiro.

O advogado da TCGL, Alcides Pavan Correa, afirmou que a empresa protocolou inúmeros requerimentos questionando a construção da planilha em 2018, mas não recebeu nenhuma resposta administrativa da CMTU. “Foram quase 30 pedidos da empresa, que só foi à Justiça para não perder direito de cobrança depois de esgotar a possibilidades administrativas em uma discussão estéril com o município de Londrina”, lembrou o advogado.

A reportagem procurou a CMTU e a prefeitura de Londrina, mas foi informada que o Município não vai se manifestar, pois ainda não foi notificado. A TCGL também preferiu não se pronunciar sobre o pedido deferido pela Justiça e o escritório de advogados que representa a empresa não retornou o pedido de entrevista até o fechamento da matéria.

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