Justiça determina pensão a pais de Matheus Evangelista
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quinta-feira, 19 de julho de 2018
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu liminar que obriga a Prefeitura de Londrina a pagar pensão para os pais de Matheus Evangelista, que morreu aos 18 anos após ser baleado durante ação da Guarda Civil Municipal em 11 de março deste ano. O magistrado estipulou um valor mensal referente a dois terços de um salário mínimo.
O pedido partiu do advogado da família, Mário Francisco Barbosa, pedindo pensão referente ao salário que o rapaz receberia de uma marcenaria em que trabalhava, no valor de R$ 1,5 mil. O magistrado concedeu a antecipação de tutela à família por considerar que cabe à prefeitura a indenização porque o disparo fatal partiu de um agente de segurança no exercício da função.
Vieira, entretanto, não aceitou o pedido relativo ao valor solicitado por não haver vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho algo que é pleiteado na Justiça do Trabalho, segundo o despacho. "Não obstante, estando a vítima ao tempo do óbito em idade economicamente ativa, presume-se o ganho mensal de um salário mínimo", argumenta o magistrado, ao estipular a pensão no valor de dois terços do piso nacional e multa de R$ 400 diários em caso de descumprimento.
O juiz também ressalta que a dependência econômica dos pais em relação a filhos solteiros já é reconhecida pela jurisprudência e concede a liminar por considerar que a pensão por morte tem natureza alimentar, o que implica em graves danos aos requerentes ao se aguardar a instrução do processo e o trânsito em julgado.
Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Londrina informou que ainda não houve notificação da decisão provisória, mas que "as decisões judiciais serão cumpridas".


