A Justiça Federal de Maringá autorizou que apenados realizem atividades alternativas para cumprimento de prestação de serviço à comunidade durante a pandemia. A autorização atende um pedido apresentado pelo Depen (Departamento Penitenciário) e vai beneficiar assistidos pelo Complexo Social da cidade, que atende egressos, presos monitorados e em prisão domiciliar e regime aberto.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça determina medidas alternativas para cumprimento de pena na pandemia
| Foto: Divulgação

A decisão é dos juízes da 3ª Vara Federal de Maringá, Cristiano Aurélio Manfrim e Sócrates Hopka Herrerias. Até o fim do ano, os condenados que precisam pagar suas penas com serviços à comunidade podem optar por doar sangue, participar de grupos reflexivos e terapêuticos ou de atividades que envolvam estudo ou leitura. A execução de uma dessas tarefas equivalerá ao cumprimento de 60h (sessenta) horas de prestação de serviços.

“Entendemos que é possível uma alternativa de, ao mesmo tempo, dar cumprimento a pena e de diminuir os riscos destes assistidos em meio a pandemia. Assim, conseguimos cumprir todos os objetivos”, afirmou Luciano Brito, coordenador regional do Depen em Maringá.

O pedido encaminhado à Justiça Federal segue as orientações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus sejam implantadas no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

“O CNJ aconselhou a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena (sursis) e livramento condicional, até o fim de 2021”, explicou o juiz Cristiano Aurélio Manfrim.

Para o juiz Sócrates Hopka Herrerias, as recomendações têm a finalidade de proteger a vida e a saúde de todos os envolvidos. “Garante a proteção das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo, além da garantia da continuidade da prestação jurisdicional”, frisou.

O coordenador do Depen lembra que a pandemia tem gerado muita dificuldade para o cumprimento da pena de prestação de serviços, em razão do isolamento social e da paralisação de muitas atividades, como em órgãos públicos parceiros.

“A opção por doar sangue, até pelo momento que vivemos, traz um impacto social muito grande para a comunidade e também tem um efeito muito positivo no próprio sancionado”, apontou Brito.

As ações serão implementadas, direcionadas e fiscalizadas pelo Complexo Social de Maringá e não se aplicam às pessoas condenadas por crimes graves como relacionadas com organização criminosa, contra a administração pública, por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher.

O Complexo Social de Maringá atende 1.812 apenados, dos quais 618 realizam prestação de serviços à comunidade e que poderão optar pelas atividades alternativas autorizadas pela Justiça Federal. Em um primeiro momento, apenas os processos alocados na 3ª Vara terão acesso a medidas alternativas.

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