Justiça determina indenização
PUBLICAÇÃO
sábado, 12 de abril de 1997
Agência Estado 
RECIFE - O Instituto de Doenças Renais (IDR) de Caruaru foi condenado a pagar a indenização de 90 salários mínimos (R$ 10.080,00) aos oito primeiros sobreviventes que entraram na Justiça e à família de uma vítima fatal da tragédia da hemodiálise. A sentença por danos morais foi fixada pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, Maru Pijara Ramos, no final da tarde de sexta-feira. A indenização vai fazer com que o IDR sinta os efeitos da condenação para ficar desestimulado a futuras ações, afirma o juiz. Sessenta e oito pessoas morreram vítimas da microsystina LR quando faziam tratamento de hemodiálise em duas clínicas de Caruaru.
As indenizações dos outros quatro grupos de sobreviventes e mortos, que somam 117 pessoas, serão estabelecidas nas próximas semanas. O juiz da 2ª Vara explica que os valores das futuras indenizações possivelmente não serão os mesmos. É preciso levar em consideração a intensidade do sofrimento, a dor, a humilhação e a condição econômica dos pacientes e da clínica.
Os diretores do IDR terão 15 dias para recorrer da sentença. A decisão do juiz de Caruaru depende da confirmação da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que julgará a apelação do diretor do IDR.
O juiz Maru Pijara Ramos diz que a sentença será mantida pelo Tribunal de Justiça porque está bem fundamentada e os desembargadores estão conscientes da tragédia. Os sobreviventes e os familiares das vítimas da hemodiálise estão completamente desamparados e esperam que haja justiça. Tenho medo que passem uma esponja e tudo caia no esquecimento., confessa Zeneide Vieira, viúva de uma das vítimas.


