Imagem ilustrativa da imagem Justiça determina fim da paralisação dos motoristas da TCGL
| Foto: Viviani Costa

Um mandado de segurança expedido no final da tarde de sexta-feira (9) pela Justiça do Trabalho determinou o fim da paralisação dos motoristas de ônibus da TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina). O documento exige o retorno de, pelo menos, 70% da frota da empresa em horários de pico e 50% nos demais períodos do dia, sob pena de multa de R$ 40 mil por dia de descumprimento da determinação. Apesar da decisão assinada pelo desembargador Eliazer Antonio Medeiros, os funcionários optaram por não voltar ao serviço enquanto não houver o pagamento dos salários.

“Em assembleia realizada na noite de ontem (9), os próprios trabalhadores da TCGL decidiram que não voltarão ao trabalho enquanto não receberem os salários que já estão atrasados há três dias”, afirma José Francisco, diretor do Sinttrol (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Londrina). “Entendemos a posição da justiça, mas não vivemos mais no regime de escravidão e não temos como forçar os motoristas a entrar nos ônibus e trabalhar sem que estejam recebendo seus proventos”, enfatizou.

Segundo o diretor do Sinttrol, a paralisação não foi determinada pelo sindicato. “Queremos deixar bem claro que essa decisão partiu dos próprios trabalhadores que ao chegarem na garagem da empresa na madrugada de sexta-feira (8) e constatar que o depósito do salário não havia sido realizado, resolveram cruzar os braços e não trabalhar. Diante dessa decisão, a diretoria do sindicato compareceu ao local apenas para prestar esclarecimentos a respeito das medidas jurídicas que estavam sendo tomadas junto às empresas de ônibus”, ressalta.

José Francisco estima que a paralisação dos motoristas continue neste final de semana. “Caso o salário não seja pago, os motoristas pretendem marchar em protesto até a prefeitura na manhã de segunda-feira (12) para cobrar uma posição do prefeito, já que as empresas de ônibus dizem que a situação ainda não foi regularizada por falta de liberação de recursos por parte do poder público”, revela.

Na tarde de sexta-feira (9), a audiência judicial por videoconferência as empresas reiteraram o argumento de inviabilidade do pagamento, ainda que parcial dos salários, sem um mínimo de aporte financeiro pela Prefeitura de Londrina com antecipação de R$ 28 milhões que seria imprescindível para a quitação dos salários. Após ouvir os argumentos dos trabalhadores e de representantes da Londrisul e TCGL, o juiz do Trabalho Ronaldo Piazzalunga negou a tentativa das operadoras de impedir a paralisação.

Já no pedido tutela antecipada, a defesa da Londrisul argumentou que, por se tratar de serviço essencial, a paralisação do transporte público teria que ser precedida de requisitos legais de apresentar indicativo de greve, aviso prévio de 72 horas e fixação dos parâmetros, como determina o indicativo de greve com manutenção de 100% no horários de pico e 85% nos demais horários. Entretanto, o juiz Reginaldo Melhado entendeu que não há abusividade ou ilegalidade da greve nesse quadro "de mora salarial", como já decidido em 2017 pela ministra Dora Maria da Costa, no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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