Belo Horizonte, 18 (AE) - Os motoristas de Minas Gerais ganharam na Justiça o direito de ser ressarcidos do aumento de 30% no valor do Seguro de Danos Pessoais Causados a Terceiros por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), mais conhecido como "seguro obrigatório". Em decisão publicada ontem (17) no Diário Oficial, os juízes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, deram ganho de causa, por unanimidade, a ação movida no ano passado pelo Movimento das Donas de Casa de Minas, a Associação Brasileira de Consumidores (ABC) e a Comissão de Defesa dos Direitos dos Consumidores da OAB-MG.
A ação questionava a elevação do seguro à partir de janeiro de 1998. O tributo subiu de R$ 36,00 para R$ 48,00. "O que mais nos espantou foi que, mesmo com o seguro 30% mais caro, os valores das indenizações permaneceram congelados em R$ 5.081 00 para mortes e R$ 1.524,00 para despesas médicas", disse o advogado Délio Malheiros, integrante da comissão da OAB-MG e um dos autores da ação. "Felizmente, a Justiça reconheceu este absurdo, suspendeu o aumento e determinou que os consumidores fossem reembolsados", acrescentou.
Pelo que foi arrecadado em Minas com o DPVAT nos últimos dois anos, calculou Malheiros, o governo federal e instituições como a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Sindicato Nacional dos Corretores de Seguros (Sincor), que ficam com o dinheiro recolhido, terão de devolver cerca de R$ 80 milhões aos donos de 3,2 milhões de veículos do Estado. Minas arrecadou, em 1998, 12% do total apurado com o DPVAT no País - cerca de R$ 150 milhões de um montante de R$ 1,2 bilhão.
"Vamos propor, também por vias judiciais, que o ressarcimento seja feito por meio de redução do valor a ser pago por estas pessoas, no ano que vem", disse. A decisão do TRF só vale para Minas, mas, segundo o advogado, açõe semelhantes devem ser impetradas por entidades de defesa dos direitos do conumidor de outros Estados. "Não há dúvida de que esta vitória irá gerar iniciativas iguais em outros lugares", afirmou Malheiros.
A ação de entidades mineiras contra o aumento do DPVAT obteve vitória em primeira instância há cerca de um ano na Justiça Federal do Estado. As instituições que participam da distribuição dos recursos entraram com um agravo de instrumento no TRF e conseguiram efeito suspensivo da setença de primeira instância, até o julgamento final da ação. A alegação foi de que a correção de 30% atendia a necessidades de ordem técnica, como a constituição de um fundo para pagamento de indenizações não reclamadas. Distribuição - Após a vitória de ontem, as entidades de Minas pretendem questionar, também na Justiça, a forma como são distribuídos os recursos do seguro obrigatório. Segundo Délio Malheiros, resolução federal de 11 de fevereiro deste ano, assinada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, estabelece que metade dos recursos obtidos - um total de R$ 1,2 bilhões, em 1998, referentes a uma frota de 27 milhões de veículos - ficam com o governo federal. Outros 10,31% são destinados a "despesas gerais", item em que, suspeita Malheiros, esteja incluída a Associação de Detrans do País.
Parte dos recursos são pulverizados entre entidades como a Susep, o Sincor e a Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) e cerca de 34%, ou mais R$ 450 milhões, conforme a arrecadação de 1998, representam os prêmios das seguradoras. "Mas o que mais chama a atenção é que, na distribuição, há um item chamado comissão de corretagem, de 0,5%", disse. "Como pode haver taxa de corretagem se o seguro é obrigatório e, portanto, não há ninguém fazendo intermediação?", questiona o advogado.

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