O juiz Marcos José Vieira intimou a IIGD (Igreja Internacional da Graça de Deus) a demolir uma parte da edificação do imóvel localizado no endereço da antiga sede do Grêmio Literário Recreativo Londrinense, na alameda Manoel Ribas, 67 (via em frente à Catedral Metropolitana de Londrina), localizada no quarteirão histórico de Londrina.

O despacho cita que a área da igreja é de 1200 m², no entanto o espaço ocupado é de 1445 m². Há, portanto, uma diferença de 225 m², que foi utilizada para a edificação de um anexo ao prédio. A intimação eletrônica foi confirmada na quarta-feira (5) e a partir disso a IIGD terá quatro meses para demolir a construção. Em caso de descumprimento, deverá pagar R$1 mil de multa diária.

O despacho cita que a área da igreja é de 1200 m², no entanto a área ocupada é de 1445 m², ou seja, há uma diferença de 225 m².
O despacho cita que a área da igreja é de 1200 m², no entanto a área ocupada é de 1445 m², ou seja, há uma diferença de 225 m². | Foto: Vítor Ogawa - Grupo Folha

Durante um levantamento realizado pela Prefeitura, foi constatado que a área em questão estaria sendo ocupada indevidamente. Diante disso, o município moveu ação em 2017 requerendo a posse do espaço. A igreja alega que arrematou a área em leilão judicial, e argumenta que ela já estava em posse de boa fé pelo proprietário anterior (Grêmio Literário Recreativo Londrinense) por uma longa data.

A primeira decisão foi favorável à igreja, no entanto a prefeitura recorreu e, em 2020, veio nova decisão, desta vez do Supremo Tribunal de Justiça. Com base nisso, a Justiça determinou a reintegração de posse da área. Esta semana veio a intimação para a igreja.

A edificação, que no início foi projetada por Rubens Cascaldi, que depois foi substituído por Augusto Ericson, em 1954, foi concluída em 1958 com 4.737,31 m² (antes da ampliação) e não constam nos registros da prefeitura o habite-se, segundo inventário arquitetônico realizado pela Diretoria de Patrimônio Histórico-Cultural em 2004.

A pasta solicitou o tombamento de todo o chamado Quarteirão Cultural em 2001. Na justificativa consta que o prédio é uma edificação de características modernas da década de 1950 e foi espaço público/social de eventos londrinenses. O documento da diretoria também ressalta que o prédio é integrante de conjunto (quarteirão) remanescente com características das décadas de 1950 - 1960.

“A edificação caracteriza-se por ser uma construção de linguagem moderna, baseada na composição geométrica e uso de elementos arquitetônicos que se tornaram típicos em Londrina nos anos 50, tais como panos de vidro, esquadrias metálicas e revestimento em pastilhas.”

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do município, que respondeu que a Prefeitura já se manifestou nos autos do processo e que vale a decisão do Tribunal de Justiça, que ressaltou que o lote 06 foi doado pelo ente municipal ao Grêmio Literário e Recreativo Londrinense e depois foi arrematado pela Igreja Internacional da Graça de Deus com área de 1.200 metros quadrados, área bem definida na matrícula do imóvel.

A decisão diz que projetos de construção que autorizaram edificação em área contígua, com aumento do uso da fração do solo, foram autorizados pelo ente municipal de maneira precária, com possibilidade de revogação a qualquer tempo, verificado o interesse público. Foi realizada a notificação extrajudicial, encaminhada à igreja, requisitando a área excedente, e o juiz reconheceu que a reintegração de posse é devida e a sentença foi reformada com inversão dos ônus da sucumbência. A IIGD preferiu não se manifestar sobre o caso.

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