A Vara da Infância e da Juventude de Londrina determinou, nesta quinta-feira (27), a suspensão do Decreto Municipal 286/2021 e o retorno, em até 20 dias, das atividades presenciais nas creches e nas escolas públicas municipais e conveniadas ao município. A medida atende pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da Educação. A liminar foi assinada pela juíza Camila Tereza Gutzlaff Cardoso.

Na liminar foi considerado o argumento do MPPR de que é necessário garantir a prioridade da oferta da atividade educacional presencial de forma equânime aos alunos da rede privada e pública do sistema municipal de ensino
Na liminar foi considerado o argumento do MPPR de que é necessário garantir a prioridade da oferta da atividade educacional presencial de forma equânime aos alunos da rede privada e pública do sistema municipal de ensino | Foto: Vivian Honorato/N.Com

Na liminar foi considerado o argumento do Ministério Público de que é necessário garantir a prioridade da oferta da atividade educacional presencial de forma equânime aos alunos da rede privada e pública do sistema municipal de ensino, observados os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19. A petição inicial lembra que o Decreto Estadual 7.020, de 5 de março, autorizou a retomada das aulas presenciais em escolas públicas e privadas em todo o estado. Em Londrina, no entanto, por força de decreto municipal, apenas as instituições da rede particular estavam liberadas a retomar as atividades presenciais.

A promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Josilaine Aleteia de Andrade César, destacou que Londrina já viveu a necessidade de fechamento de comércio e de espaços públicos, além da adoção de outras medidas restritivas para evitar a disseminação do coronavírus.

"Somente as escolas públicas e conveniadas do município permanecem fechadas há mais de um ano e dois meses, o que dá causa a inúmeros prejuízos de diversas ordens à população infantojuvenil de Londrina."

Segundo ela, destacou-se ainda nesta liminar que o decreto estadual já permitiu o retorno das escolas estaduais e que também as escolas particulares do município estão em funcionamento, enquanto apenas escolas públicas estão fechadas.

"Há também a afirmação que a Secretaria Municipal de Educação já afirmou através de ofício que está totalmente preparada para o retorno presencial, um retorno seguro das atividades educacionais presenciais, o que não justifica a manutenção diante de todo este contexto de apenas as escolas públicas permanecerem fechadas, sem aulas presenciais.", expôs.

Assim, o Judiciário deferiu o pedido do Ministério Público, antecipando os efeitos da tutela para determinar o consequente retorno das atividades educacionais na rede pública municipal de Londrina. "E também se determinou que o município apresente no prazo de 20 dias um plano de ação que contemple as etapas de retorno presencial gradual e seguro, com previsão das medidas e protocolos de segurança, com previsão de parâmetros técnicos e objetivos que permita a toda a população acompanhar em que circunstâncias e de que maneira poderá ocorrer novo fechamento das escolas, observando- se sempre a essencialidade dos serviços educacionais", apontou.

SEGURANÇA

Conforme a promotora informou, a Justiça destacou que, na retomada das aulas presenciais, as escolas deverão observar o contido na Resolução 98/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, a fim de possibilitar um retorno seguro às atividades educacionais presenciais que seja compatível com a realidade municipal. A decisão também assegura a possibilidade de retorno escalonado e híbrido, redução de horário, revezamento de alunos, entre outras medidas, desde que seja garantido o atendimento de todas as crianças e adolescentes. Foi ainda garantida a opção dos pais e responsáveis por aderirem ou não às atividades presenciais.

Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que a rede municipal de ensino está preparada para o retorno das aulas presenciais desde junho de 2020, porém, o entendimento do Município é que não é o momento adequado para o retorno as aulas em virtude da gravidade do momento da pandemia da Covid-19.

"Lembramos que atualmente, o decreto municipal permite que cada sala de aula em todas as unidades escolares atenda até 5 alunos simultaneamente. Em relação à decisão judicial proferida agora a tarde, pela Vara da Infância e da Juventude de Londrina, o Município respeita a decisão, porém vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado."

(Atualizada às 20h28)