Justiça defere pedido de concorda da Bloch Editores
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terça-feira, 07 de setembro de 1999
Por Beatriz Coelho Silva 
Rio, 08 (AE) - O juiz titular da 5ª Vara de Faências e Concordatas do Rio, José Carlos Maldonado de Carvalho, deferiu o pedido de concordata preventiva da Bloch Editores e aceitou todas as condições propostas pela empresa. Segundo o advogado Alfredo Bumachar, as dívidas da empresa, inclusive trabalhistas, são calculadas em R$ 400 milhões. Os principais credores são o Banco do Brasil (BB) e o Banco Rural. Desta quantia, apenas R$ 150 milhões são passíveis de concordata, ou seja, não têm nenhum bem como garantia de pagamento. Os processos relativos às dívidas não passíveis de concordatas, inclusive os trabalhistas, continuam tramitando normalmente.
O Banco Rural foi nomeado comissário da concordata e tem prazo de 24 horas, a partir do recebimento da comunicação oficial, para responder se aceita ou não a incumbência de gerir a concordata. Até o começo da noite de hoje, porém, o Fórum do Rio ainda não havia expedido a comunicação. Pela proposta da Bloch, a empresa tem prazo de dois anos para pagar a dívida calculada em R$ 150 milhões, sendo obrigada a pagar 40% deste montante no primeiro ano e o restante quando se completarem 24 meses. O prazo começou a ser contado em 22 de julho desse ano, data em que o pedido deu entrada na Justiça.
O advogado Alfredo Bumachar explicou que a concordata se refere apenas à Bloch Editores, ou seja, à editora das revistas e à gráfica, pois as emissoras de rádio e televisão fazem parte de outra empresa. Segundo ele, o patrimônio da Bloch é calculado em R$ 600 milhões, superior, portanto, ao passivo. No entanto, a sentença do juiz da 5ª Vara de Falências e Concordatas permite que outros credores se apresentem, em até 20 dias, para receber seus débitos, o que pode trazer novos valores à dívida da empresa.
Bumachar disse ainda que, com a concordata, a atual diretoria da empresa, que tem como presidente Pedro Jack Kappeller, continua responsável por sua gestão, mas o patrimônio imóvel não pode ser alienado sem ordem judicial. Já os bens móveis (incluída a gráfica e as obras de arte do Museu Adolpho Bloch) poderão ser vendidas sem autorização prévia. "No entanto
eu sempre recomendo que, no caso de venda, o juiz seja consultado antes", disse o advogado.


