Justiça decreta prisão preventiva de empresários acusados de desvio
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domingo, 27 de fevereiro de 2000
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 28 (AE) - A Justiça Federal decretou hoje (28) a prisão preventiva dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, respectivamente diretor-presidente e vice-presidente da Incal Incorporadora, acusados de envolvimento em irregularidades na obra inacabada do Fórum trabalhista de São Paulo.
O decreto de prisão foi ordenado pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal, que acolheu denúncia e requerimento da Procuradoria da República.
São as primeiras prisões determinadas pela Justiça no caso do Fórum trabalhista, empreendimento que provocou um rombo de R$ 269,3 milhões no Tesouro. Barros e Ferraz foram enquadrados oficialmente em evasão de divisas, estelionato e falsidade ideológica, crimes que teriam praticado por meio de uma remessa de US$ 3,29 milhões para uma empresa sediada nos Estados Unidos.
O Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o montante enviado para fora do País faz parte dos recursos desviados do Fórum.
No mesmo despacho, o juiz determinou a prisão de Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto, representante da International Real Estate Investiments Company, sediada no Panamá. Segundo a denúncia, os três acusados "agiram em conluio na prática de crimes".
Eles teriam montado uma simulação de operação de câmbio decorrente de importação de livros técnicos da Manaus Trading Corporation, com sede em Miami.
O Ministério Público alega que os donos da Incal e Chaves Neto "induziram a erro o Banco Central (BC), inserindo dados inverídicos para dar termo à operação ilegal".
Auditoria promovida pela Receita Federal concluiu que os valores enviados a Miami haviam sido repassados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para a Construtora Ikal, controlada pela Incal. A prisão dos empresários foi requerida com base na Lei do Colarinho Branco "para garantia da ordem pública, considerando que tais recursos teriam se originado de parte dos pagamentos realizados pelo TRT pela construção de um prédio".
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal anotou: "Da análise das provas coligidas, tenho como existente a justa causa para a ação penal, pelo que recebo a denúncia." Segundo Mazloum, "de outro lado, sem dúvida, a magnitude do dano constitui fundamento suficiente para a prisão preventiva, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Lei 7.492/86".
Para Mazloum, o volume da "lesão causada ao sistema financeiro nacional, incluindo o grande prejuízo econômico à sociedade e às instituições e órgãos públicos atingidos, repercute prioritariamente, ocasionando o inconformismo, a comoção e a revolta sociais, de modo a ensejar a pronta e provisória adoção de medida cautelar".
O juiz expediu um ofício ao Departamento de Polícia Federal para cumprimento da ordem de prisão dos proprietários da Incal. A Polícia Internacional (Interpol) será acionada amanhã (29) para localizar Chaves Neto, da Real Investiments, que mora no Panamá.
O principal responsável pelo contrato entre o TRT e a Incal é o juiz Nicolau dos Santos Neto. Ex-presidente do tribunal, Santos Neto contratou a empreiteira em outubro de 1992. A Procuradoria da República acusa Santos Neto de ter desviado R$ 169 milhões da obra para aplicações na Suíça, nos Estados Unidos e nas Ilhas Cayman. Santos Neto diz que os depósitos no exterior são relativos a uma herança que recebeu de parentes.
A investigação sobre o juiz estava sendo feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Acolhendo manifestação do juiz Fernando Moreira, o STJ decidiu entregar os autos à 1ª Vara Federal de São Paulo.


