São Paulo, 10 (AE) - A Justiça Federal decretou hoje, pela segunda vez em menos de duas semanas, a prisão dos empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, respectivamente diretor-presidente e vice-presidente da Construtora Ikal. Os dois são apontados como envolvidos no desvio de R$ 169 milhões destinados à obra supostamente superfaturada do Fórum Trabalhista de São Paulo. A nova ordem para capturar Monteiro de Barros e Ferraz foi dada pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 6.ª Vara Criminal Federal, onde foi aberto processo contra eles por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Os empresários estão foragidos desde o dia 28, quando o juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Federal, acolheu representação da Procuradoria da República e ordenou pela primeira vez a prisão dos réus. Na 1ª Vara, os donos da Ikal são acusados de estelionato, falsidade ideológica e remessa ilegal de divisas - US$ 3,29 milhões -, crimes que teriam praticado por meio da simulação de operação de câmbio decorrente de importação de livros técnicos da empresa Manaus Trading Corporation, sediada em Miami.
Na ação penal da 6ª Vara, Monteiro de Barros e Ferraz são acusados de "fazerem uso de documentos ideologicamente falsos junto à Procuradoria da República em São Paulo e junto ao Tribunal Regional do Trabalho". Tais documentos teriam sido forjados para reforçar a versão de ambos na apuração sobre irregularidades na construção do fórum. A Ikal foi contratada pelo TRT em outubro de 1992 depois de vencer o Grupo OK, do senador Luiz Estevão, no processo de licitação. Na época, o presidente do tribunal era o juiz Nicolau dos Santos Neto.
Em ação civil aberta na 12ª Vara Federal, Nicolau é acusado de improbidade administrativa e atos lesivos ao Tesouro. Auditoria da Receita Federal e do Banco Central revela que o juiz enviou recursos da obra para contas na Suíça, Alemanha e Estados Unidos. O Ministério Público Federal suspeita que pelo menos US$ 45 milhões que foram repassados pelo TRT à construtora acabaram sendo repassados para as empresas do senador. Luiz Estevão alega que o dinheiro captado é referente a negócios anteriores que não têm vincuação com a obra do fórum.
Os donos da construtora tiveram prisão decretada pelo juiz Fernando Moreira porque haviam sido intimados para serem interrogados, mas não compareceram à 6ª Vara. Monteiro de Barros e Ferraz alegaram, por meio de sua defesa, que não poderiam atender à citação pela "necessidade de se esquivarem do decreto de prisão expedido pela 1ª Vara". Para Moreira, "a fuga para evitar o cumprimento de ordem judicial expedida em outro processo não pode ser aceita como justificativa para a ausência em ato do processo da 6.ª Vara".
O juiz avalia que "a justificativa apresentada para o não comparecimento ao interrogatório deixa fora de dúvidas que os réus, no caso de eventual condenação, não se submeterão à aplicação da lei penal".

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