Justiça decreta indisponibilidade dos bens de Hama
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quarta-feira, 12 de janeiro de 2000
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 12 (AE) - A Justiça de São Paulo decretou novamente a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) Goro Hama. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz José Henrique Fortes Muniz Júnior, da 10.ª Vara da Fazenda Pública, que acolheu ação civil movida pela Promotoria de Justiça da Cidadania contra Hama, acusado de violar as Leis de Licitações e de Improbidade Administrativa ao contratar a empresa Araújo S/A de Engenharia para construção de 448 casas populares.
O juiz determinou o embargo do patrimônio de Hama até o limite de R$ 14,22 milhões, valor do prejuízo que teria sido causado aos cofres públicos. Em sentença despachada em dezembro, Muniz Júnior considera que "o pedido liminar está fundamentado na prática de atos de improbidade de vez que feridos os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa".
Segundo o juiz, "a prova documental é farta e preenche os requisitos legais para a concessão da liminar; a prova é apta a demonstrar lesão ao erário público decorrente do aparente desrespeito à Lei de Licitações e à Lei da Improbidade".
Muniz Júnior amparou a decisão em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregular o contrato e aditamentos promovidos pela CDHU. "A situação fática demonstra que os requeridos agem em desrespeito à lei e em descumprimento a decisões que lhes são desfavoráveis", advertiu o magistrado. "Isto é reafirmado pelo fato de permitirem o aditamento do contrato mesmo após sua declaração de ilegalidade pelo Tribunal de Contas."
Além de Hama, são réus na ação o atual diretor de Projetos da CDHU, Nélson Luiz Baeta Neves Filho, os ex-diretores de Obras Fernando Antonio de Carvalho e Antonio Francisco Ribeiro Júnior, e a construtora.
Esta é a segunda vez que os bens de Hama são bloqueados. Também em dezembro - antes da decisão da 10.ª Vara da Fazenda -, a 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) publicou acórdão no mesmo sentido em ação civil que apura supostas irregularidades em contrato firmado entre a CDHU e a Companhia de Seguros Gerais do Estado (Cosesp) para cobertura de financiamento de casas populares.
O negócio com a Araújo S/A de Engenharia fez parte do projeto denominado Chamamento Empresarial, por meio do qual a CDHU contratou a aquisição de unidades habitacionais cujo preço final incluía o terreno, o projeto, terraplanagem, edificação e todos os serviços. Segundo o TCE, o processo de concorrência - aberto ainda no governo Luiz Antonio Fleury Filho, em 1994, hoje
deputado federal pelo PTB - e o contrato - firmado por Hama, em 27 de maio de 1996 - foram irregulares porque o edital impôs aos participantes a obrigação de adquirir ou possuir o terreno que seria destinado ao conjunto habitacional.
Em 21 de outubro de 1996, Hama aditou o contrato para o fim de antecipar todo o pagamento do terreno, mediante desconto de 11%. O contrato foi mais uma vez aditado em 11 de agosto de 1997 para o acréscimo de 32 unidades habitacionais. O Ministério Público (MP) argumenta que a exigência do edital infringiu os princípios da legalidade e da isonomia, "já que afastou eventuais concorrentes idôneos". A Promotoria da Cidadania requereu liminarmente o bloqueio dos bens dos acusados para fins de garantir a integral reparação do "prejuízo sofrido pela CDHU". A ação pede a condenação de Hama e dos colegas dele à pena de suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e perda da função pública.
A assessoria de Hama afirmou que os contratos do Chamamento Empresarial são legais. Segundo a CDHU, a contratação pelo sistema de "pacote fechado" - incluindo terreno e a obra - "é mais econômica". Assessores de Hama consideram que ele é vítima de "perseguição política". Um auxiliar do ex-presidente da companhia lembrou que o processo de licitação que levou à contratação da Araújo S/A foi aberto na administração Fleury Filho. "Por que o Ministério Público não responsabiliza o ex-presidente e os ex-diretores de obras da CDHU do governo Fleury?", questionou o assessor.


