Rio, 09 (AE) - O juiz da 5ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro, José Carlos Maldonado de Carvalho
declarou hoje nulas diversas cláusulas do contrato-padrão do Unibanco com os correntistas comuns e com direito a cheque especial. As cláusulas foram consideradas abusivas e foram excluídas dos contratos em vigor. A sentença do juiz também impede o banco de incluir as cláusulas em novos contratos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
As primeiras cláusulas anuladas foram as 6 e 7, pelas quais o banco reserva-se o direito de emitir letras de câmbio contra os correntistas e exigir de novos clientes a assinatura de uma letra em branco. Também foram anuladas as cláusulas 11 e 3, que permitem mudanças unilaterais do crédito concedido e da cobrança de encargos.
No entender do juiz, "a alegação de que a alteração das bases contratuais decorrem do necessário atendimento às mudanças da economia nacional não encontra ressonância na legislação em vigor". A cláusula 13, que estabelece São Paulo como foro de resolução de questões judiciais, por dificultar os interesses de clientes de outros locais.
"A cláusula em questão é uma daquelas que implica limitação de direito do consumidor, indicando, sem qualquer dúvida, uma desvantagem e uma onerosidade", considerou Maldonado. A sentença foi dada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

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