Curitiba - A Justiça Federal decidiu que mais uma área da Fazenda Rio das Cobras, em Quedas do Iguaçu (Oeste), sob domínio da Araupel, pertence à União. O juiz Leonardo Cacau La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Cascavel, anulou, em sentença proferida no dia 18 de dezembro, as matrículas de nove imóveis. A ação foi movida pela Procuradoria da União, em conjunto como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Procuradoria Federal, após um estudo dominial do terreno, de 10,7 mil hectares. Outra ação com o mesmo teor, mas referente ao imóvel Pinhal Ralo, ainda tramita.
No entendimento de Bradbury, a empresa é apenas a usuária da propriedade, considerada pública. Ou seja, faz o papel de inquilina, devendo a partir de agora pagar pelo aluguel. O magistrado também determina que a madeireira adquira, no prazo de 90 dias, um terreno com o mesmo tamanho, o mais perto possível do município. Ele será repassado ao Incra, para que famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) sejam assentadas. Segundo o superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes, "foi feito Justiça". "Poderemos, em breve, assentar em torno de mil famílias, gerando três mil empregos diretos sem custo para União", afirmou.
O advogado da Araupel, Leandro Salomão, disse que a companhia não foi intimada, nem obteve acesso à integra do processo, motivo pelo qual não poderia se manifestar sobre o mérito. Em nota, porém, ele reiterou que a decisão é preliminar, monocrática e que ainda será submetida ao crivo de um colegiado. "Superficialmente, percebe-se que o magistrado foi copioso ao utilizar como fundamento outra sentença, proferida em outro processo da 1ª Vara Federal de Cascavel, mas atenção: tal sentença já havia sido suspensa pelos mesmos fatos e motivos. Por tal razão, pode-se detectar um erro de fato intransponível na análise da questão, o que certamente será corrigido nas instâncias superiores, de acordo com a maciça jurisprudência das mesmas", escreveu.
Salomão lembrou que o Poder Judiciário entrou em recesso na última sexta-feira e que o prazo para recursos deve ser retomado a partir de 21 de janeiro de 2016, quando as atividades voltarão ao normal. Ele completou que "o juízo não deferiu para o Incra a liminar de emissão na posse dos imóveis (mesmo os invadidos), mantendo assim a empresa com a posse e o domínio dos bens para a manutenção de todas as suas atividades e empregos". Para o advogado, restam "incólumes e inatingidos os atos de reintegração de posse. Logo que formos intimados, tomaremos todas as providencias cabíveis para a suspensão e reforma".
Desde o final de julho, ocorre uma disputa de terras entre o Movimento Sem Terra (MST) e a Araupel na Fazenda Rio das Cobras. Diretores da empresa denunciaram depredações de maquinários e saques nas áreas invadidas. (Colaborou Celso Felizardo/Reportagem Local)

mockup