Justiça de SC condena ex-governador no caso dos precatórios
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quinta-feira, 29 de abril de 1999
Por Elaine Borges (especial para a AE) 
Florianópolis, 30 (AE) - O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Santa Catarina, Volnei Carlin, anulou as operações de emissão e comercialização de Letras do Tesouro realizadas em 1996 pelo ex-governador Paulo Afonso Vieira(PMDB) e determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 120 milhões - referentes aos prejuízos que o Estado teve com a operação - R$ 33,2 milhões pagos ao Banco Vetor como taxa de sucesso e ainda R$ 86,8 milhões de deságio que as letras sofreram. O juiz anulou as operações com base na ação popular proposta pela bancada estadual do PPB em fevereiro de 1997.
A comercialização das Letras do Tesouro foi autorizada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina para que o ex-governador Paulo Afonso Vieira emitisse Letras do Tesouro para pagamento dos precatórios pendentes desde 1988. O juiz também declarou nula a ordem de serviço 005/88 que deu origem à operação das Letras porque o texto original nunca foi encaminhado a Comissão Parlamentar de Inquérito do legislativo catarinense que concluiu pela não cassação do mandato do ex-governador.
O procurador geral do Estado, Valter Zigelli, informou que vai entrar com uma ação cautelar para tornar indisponíveis os bens dos condenados. Além de Paulo Afonso Vieira (que está em Madri desde janeiro deste ano) os condenados são Fernando Ferreira de Melo, ex-presidente do Banco do Estado de Santa Catarina, Oscar Falk e Paulo Prisco Paraíso, que ocuparam a Secretaria da Fazenda em épocas diferentes. Todos podem recorrer ao Tribunal de Justiça.


