Justiça de S. J. dos Campos suspende pagamento de desapropriação
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quarta-feira, 08 de setembro de 1999
Por Júlio Ottoboni 
São José dos Campos, SP, 09 (AE) - A Justiça de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), concedeu liminar, a pedido do Ministério Público (MP), suspendendo o pagamento da desapropriação da área do Parque da Cidade Burle Marx pela prefeitura local. O juiz da Vara Cível, Theodureto de Almeida Camargo Neto, acatou a argumentação de superfaturamento no preço da área e tornou indisponíveis os bens da ex- prefeita e deputada federal Angela Guadagnin (PT-SP), do engenheiro avaliador Rubens Cavalheiro Júnior e dos diretores das empresas antigas proprietárias da gleba, Tecelagem Parahyba e Fazenda São José - Agropecuária. A assessoria da deputada informou que ¶ngela não recebeu qualquer comunicado oficial desta decisão judicial.
A ação civil pública foi interposta pelo promotor de Defesa dos Direitos do Cidadão, Renato de Cerqueira César Filho, depois de confrontar dois laudos técnicos que mostravam valores muito mais baixos que os declarados na época da desapropriação. A prefeitura adquiriu a área, que tem jardins do paisagista Burle Marx e construções do arquiteto Rino Lévi, por R$ 19,5 milhões. O negócio foi fechado em maio de 1996 e o valor foi dividido em 96 prestações. A Câmara pediu uma nova avaliação da área, que fez parte da fazenda de Olívio Gomes, ex-dono da fábrica Tecelagem Parahyba. O valor constatado foi de R$ 7,4 milhões, aproximadamente um terço do calculado pela prefeitura.
O prefeito Emanuel Fernandes (PSDB) pediu, no ano seguinte, a reavaliação da aquisição da área. Os técnicos da prefeitura formularam um laudo cujo valores de desapropriação foram estipulados em R$ 10,4 milhões. O MP pediu o arquivamento do processo, por disparidade de valores, uma vez que tinha concluído, em duas perícias anteriores, custos de desapropriação variando entre R$ 12 milhões e R$ 21 milhões.
Porém, o Conselho Superior do Ministério Público pediu uma nova diligência. Os assistentes técnicos da Promotoria concluíram, na terceira avaliação, que o preço que deveria ser pago pela área é de R$ 12,3 milhões.
O promotor mostrou no pedido uma série de falhas no processo de avaliação da gleba pela administração petista, que tiveram influência no valor superfaturado. Ele pediu o enquadramento da ex-prefeita no crime de improbidade administriativa e, por consequência, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa até duas vezes maior que o dano causado à municipalidade, perda dos bens acrescidos ao patrimônio pessoal e devolução dos valores corrigidos pagos pela desapropriação.
A prefeitura informou, por meio de nota oficial, que pagou R$ 11,5 milhões até o momento pelo Parque da Cidade, incluindo juros e correção monetária. O valor corrigido da desapropriação feita no governo petista seria hoje de R$ 33 milhões. O prefeito ainda afirma no comunicado que a atual administração "está satisfeita por ter atingido um objetivo perseguido". Angela respondeu também, em nota à imprensa, que não tem conhecimento da liminar e está convicta que nenhuma irregularidade foi cometida.
Ela ainda lembrou que vários laudos anteriores foram feitos e cada um deles apresenta valores diferentes, até mesmo existindo um mais alto que o valor no acordo na época. "Estamos preparando um recurso para cassar a liminar e confiamos que a Justiça será feita", afirmou a deputada.


