São Paulo, SP- O desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, autorizou a interrupção da gravidez de um feto anencéfalo. A decisão foi conhecida ontem.
Segundo o TJ, é a primeira autorização deste tipo expedida em segunda instância no Estado. Anteriormente, os casos haviam sido encerrados por juízes, na primeira instância do tribunal.
De acordo com a assessoria de imprensa do Instituto Materno Infantil, a expectativa é que a internação de Luciana Patrícia Figueiredo Vasconcelos ocorra entre hoje e amanhã. Os médicos deverão utilizar procedimento para induzir o parto.
No final de abril, o STF eliminou o principal obstáculo contra o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de feto com anencefalia, aceitou prosseguir com a ação que trata desse tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.

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