Justiça de Goiás vai executar dívida trabalhista da Encol
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Costa Leite, deferiu parcialmente duas liminares definindo a justiça do Estado de Goiás como a responsável pela adoção de medidas urgentes relacionadas com a execução do passivo trabalhista da massa falida da Engenharia Comércio e Indústria (Encol). A decisão tem como base o entendimento de que o pagamento dos créditos trabalhistas de empresa com falência já decretada deve ser efetuado no órgão do Judiciário onde tramita o processo falimentar.
A decisão do presidente do STJ foi tomada diante de liminares em conflitos de competência suscitados pela Encol. Os processos foram propostos devido ao posicionamento adotado pela 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Dourados (MS) e pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba (PR) que se entenderam competentes para prosseguir com a execução de débitos trabalhistas da Encol, determinando, para este fim, a alienação de bens da massa falida.
O presidente do STJ avaliou que a decisão do litígio trabalhista se fará na Justiça do Trabalho. O pagamento aos credores, entretanto, haverá de proceder-se no juízo falimentar (vara de Falências e Concordata de Goiânia), onde se efetuará o eventual rateio entre os da mesma classe.





