Justiça dá também à Vasp direito a indenização por tarifas
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 08 de junho de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 9 (AE) - Menos de 24 horas depois de determinar à União que pague uma indenização de cerca de R$ 2 bilhões à Varig, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, decidiu hoje que a Vasp também tem direito a ser ressarcida pelas perdas sofridas com as defasagens tarifárias entre 1988 e 1992.
Apesar de ter garantido hoje uma indenização aproximada de R$ 1,6 bilhão, a Vasp deve recorrer da decisão do TRF para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com um dos advogados da empresa aérea, Arnoldo Wald Filho. A companhia quer R$ 2,3 bilhões. O Ministério Público também anunciou que vai recorrer ao próprio TRF para tentar derrubar a decisão.
Ao contrário da decisão dada favoravelmente à Varig na terça-feira, a que beneficiou a Vasp não foi unânime. O juiz Ítalo Mendes votou contra as pretensões da empresa aérea alegando que a Vasp não conseguiu comprovar satisfatoriamente seus prejuízos com as defasagens tarifárias. A 4ª Turma do TRF reformou decisão anterior, dada pela 14ª Vara Federal de Brasília, que havia negado a indenização à companhia aérea.
O presidente executivo da Vasp, Wagner Canhedo, disse hoje, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que a decisão "vai propiciar um encontro de contas entre a indústria de aviação brasileira e a União".
Além da Varig e da Vasp, a Transbrasil conseguiu garantir na Justiça o direito à indenização pelas perdas sofridas em decorrência do período em que o governo controlou as tarifas. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em junho de 1997 que a União deveria pagar uma indenização aproximada de R$ 700 milhões para a Transbrasil.
Os advogados da empresa aérea argumentaram durante o julgamento que as tarifas aéreas tiveram uma defasagem que variou entre 30% e 60% provocada pelo congelamento de tarifas decorrente de planos econômicos.


