A Vara da Fazenda Pública de Loanda, no Noroeste paranaense, determinou nesta quinta-feira (22) a transferência de presos da cadeia da 20ª Delegacia Regional de Polícia da cidade, de modo a ser mantido um número de presos provisórios que não ultrapasse a capacidade máxima da cadeia, de 96 detentos.

Com prazo de 60 dias estabelecido para seu cumprimento, a decisão atende pedido da Promotoria de Justiça de Loanda em ação civil pública ajuizada nesta quarta-feira (21), em vista da superlotação e das más condições da cadeia, que está com 152 detentos e viveu recentemente um princípio de rebelião, contornado com a intervenção do Ministério Público.

Estão abrigados na Delegacia muitos presos definitivos, além de presos provisórios de outras comarcas, especialmente de Santa Isabel do Ivaí, cuja cadeia foi interditada por falta de segurança e de pessoal. Após a interdição, o governo não tomou providências para revitalização da carceragem e reabsorção dos presos de Santa Isabel do Ivaí, mantendo-os na cadeia de Loanda e assim contribuindo para sua superlotação.

Conforme dispõe a Lei de Execução Penal, as cadeias públicas destinam-se exclusivamente ao recolhimento de presos provisórios, que devem ficar separados dos condenados por sentença transitada em julgado.

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