Rio, 14 (AE) - A Justiça Federal concedeu hoje no Rio duas liminares contra a cobrança da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Uma delas, dada pelo juiz Alcides Martins, da 21ª Vara, foi decorrência de um mandado impetrado pela empresa Parinvest Consultoria e Participações. A segunda, assinada pela juíza Érika Schmitz Assumpção Ramos, foi resultado de ação da correntista Heloísa Lucíola Lopes Gonçalves. Ainda há outros pedidos de liminares tramitando na Justiça Federal do Rio.
A enxurrada de ações judiciais para impedir a cobrança da tarifa de 0,38% sobre movimentações financeiras começou logo após do retorno da CPMF, em 17 de junho. Menos de uma semana depois, toda a diretoria do Banespa foi demitida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso por ter recorrido à Justiça contra a cobrança.
Na quinta-feira passada, outra liminar sustou a cobrança em todo o estado do Rio Grande do Sul. Vinte e quatro horas depois, o instrumento foi cassado, por meio de um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Federal junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).
A União tem dez dias para recorrer da decisão da Justiça Federal do Rio. Mas, enquanto não houver recurso, os contribuintes beneficiados pelas liminares ficarão isentos do tributo. O advogado Marcelo ávila, que representa os autores das ações, fez as mesmas alegações de ações impetradas em outros estados: inconstitucionalidade na cobrança do imposto.

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