Justiça dá liminar contra correção cambial de leasing
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quarta-feira, 03 de fevereiro de 1999
Por Suzana Santos 
Rio, 03 (AE) - A Justiça Estadual do Rio já concedeu liminar impedindo o reajuste de prestações cobradas por empresas de arrendamento mercantil (leasing) com base na variação cambial. A Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anancont) obteve da 2ª Vara de Falências e Concordatas do Rio uma liminar contra 26 empresas de leasing, que impede a correção cambial. O argumento da Anacont é baseado no Código do Consumidor, que permite revisão de cláusulas contratuais em caso de mudanças bruscas e inesperadas no cenário econômico e para o consumidor, que tornam as prestações "excessivamente onerosas".
A Anacont entrou hoje na Justiça Estadual de São Paulo com a mesma ação civil coletiva contra as 26 empresas de leasing. O advogado da entidade, Domingos Antônio Ciarlariello, espera que a liminar também seja concedida rapidamente.
O presidente da Anacont, José Roberto Soares de Oliveira, explicou que a liminar do Rio define que as prestações de bens móveis contratados das empresas de leasing citadas na ação devem ser baseadas na cotação do dólar a R$ 1,21 e permite reajustes pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ele informou que a Anacont entrará também com uma ação no Espírito Santo.
O Ministério Público do Estado do Rio também protocolou na Justiça Estadual, esta semana, uma ação civil pública contra 21 bancos que fizeram operações de leasing de carros e outros bens. A ação, assinada pelos procuradores Léa Barboza Vianna Freire e Marcos Maselli Gouvêa, propõe que os contratos assinados sejam alterados e passem a ser reajustados pelo INPC. A ação foi distribuída para a 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, mas ainda não houve decisão.
O procurador Gouvêa explicou que a ação do Ministério Público do Rio sugere que passe a ser considerado o INPC para base de cálculo de reajustes nos contratos de leasing. Ele destacou, no entanto, que outro índice de correção pode ser arbitrado pelo próprio juiz.
Prova - A ação do Ministério Público ressalta ainda que as empresas que operam contratos de leasing têm de provar que contraíram empréstimos em dólar para suporte das operações de financiamento no Brasil para que possam atrelar os contratos no País a correção cambial.
Esta medida é proibida, com excessão apenas para os casos em que existem empréstimos em moeda norteamericana para o financiamento dos consumidores no Brasil. O Ministério Público solicita nulidade da cláusula de correção cambial, integral ou parcialmente, no caso de não haver comprovação de operações com lastro em empréstimos no exterior.


