Justiça dá liberdade condicional a Pádua
Agência Folha
Do Rio
Condenado em janeiro de 1997 a 19 anos de prisão pela morte da atriz Daniella Perez, o ator Guilherme de Pádua foi solto ontem à tarde, em regime de liberdade condicional. Pádua deixou o presídio Ary Franco, em Água Santa (zona norte do Rio), na companhia de seu advogado, Paulo Ramalho, e seguiu para um local não divulgado.
O corpo de Daniella Perez foi encontrado na Barra da Tijuca, na noite de 28 de dezembro de 1992. À época, Daniella e Pádua faziam par romântico na novela De Corpo e Alma, da Rede Globo, escrita pela mãe dela, Glória Perez. Pádua já cumpriu um terço da pena (seis anos e quatro meses), um dos requisitos à obtenção de liberdade condicional. Agora, ele terá que se apresentar a cada três meses à Justiça e não poderá deixar o Rio sem autorização judicial.
O juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Cezar Augusto Costa, considerou que, além de ter cumprido um terço da pena, Pádua preenchia o chamado requisito subjetivo para a liberdade condicional: o bom comportamento. O sentenciado cumpre sua pena desde o início em unidade do sistema penitenciário, submetendo-se, assim, à disciplina rígida e à hierarquia imposta pelos agentes penitenciários, sem que se tenha observado qualquer ato de indisciplina, disse Costa em sua decisão.
Ramalho também provou que Pádua é insolvente, ou seja, não tem condições financeiras de pagar à família de Daniella Perez uma indenização que sirva como reparação do dano em âmbito criminal espécie de complemento da pena de detenção.





