Justiça dá aval à festa de reveillon no parque Barigui em Curitiba
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terça-feira, 28 de dezembro de 1999
Por Evandro Fadel 
Curitiba, 28 (AE) - A festa da virada do ano em Curitiba será realizada no Parque Barigui. A decisão foi referendada hoje pela Prefeitura, depois que o juiz Ronald Schulman, do Tribunal de Alçada do Paraná, negou liminar a um agravo de instrumento da Associação de Moradores e Amigos do Parque Barigui e de entidades ambientalistas, que pretendiam impedir a comemoração naquele local, alegando prejuízo ao descanso de aves.
O juiz Salvatore Astuti, da 1ªVara da Fazenda Pública, já tinha indeferido o pedido de transferência, na semana passada, alegando que "não se deslumbra o temor de que ocorrerá a extinção de espécies animais ou mesmo molestas à fauna". O advogado Vitório Sorotiuki, que representa os ambientalistas, tinha se baseado em um parecer da Sociedade de Proteção à Vida Selvagem, que afirma existir espécies de aves em extinção, que utilizam a mata do parque como refúgio à noite.
No agravo de instrumento, Sorotiuki retomou a mesma argumentação e reforçou que a própria prefeitura impediu, em meados do ano, a apresentação de grupos de pagodes no parque, pois infringia normas do local. Entre elas, a de que o volume permitido no parque é de 55 decibéis durante o dia e 45 decibéis à noite. "A norma serve para todos, inclusive para a prefeitura", argumentou o advogado.
De acordo com a Prefeitura, essa norma visa a impedir as competições de som entre carros, que eram realizadas nos finais de semana. Para o prefeito Cássio Taniguchi (PFL), a festa no dia pré-determinado e que vai até por volta das 2h da madrugada "não é nenhum transtorno".
Segundo ele, o Parque Barigui é um local urbano, ponto tradicional de comemorações, e não haverá interferência no meio ambiente. Laudos do Instituto Ambiental do Paraná e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) atestam que a área de maior diversificação animal "não será utilizada nas festividades".
No despacho de hoje, o juiz Ronald Schulman elogiou a atitude da prefeitura de fazer a festa popular naquele local, levando-se em conta que "os menos abastados não podem passar o réveillon em Paris, Roma ou Nova York, ou em cruzeiros marítimos no Caribe".


